Em 30 de abril de 2024 encerra-se o prazo para a realização obrigatória, prevista em lei, das Assembleias Gerais Ordinárias (“AGOs”) e Reuniões Anuais de Sócios de sociedades por ações e sociedades limitadas que tenham encerrado seu exercício social em 31 de dezembro de 2023 (acesse o nosso alerta anterior sobre o tema).
Conforme disposto em lei, as AGOs e as Reuniões de Sócios devem ser realizadas anualmente no prazo de 4 meses a contar do encerramento do exercício social, tendo estas o objetivo de: (i) tomar as contas dos administradores; (ii) deliberar sobre as demonstrações financeiras; (iii) aprovar a destinação do resultado do exercício; e (iv) eleger administradores, se for o caso.
Reafirmamos a importância do cumprimento de tal obrigação, tendo em vista que a aprovação das contas e das demonstrações financeiras sem reservas exonera de responsabilidade os administradores, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.
Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para os assessorar com as providências necessárias para o cumprimento dos atos acima descritos.
Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.
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