Visando à desburocratização e à modernização do ambiente de negócios no Brasil, foi publicada, em 30 de março de 2021, a Medida Provisória nº 1.040/21 (“MP 1.040/21”). Apelidada de “MP do Ambiente de Negócios”,a nova norma dispõe sobre regras voltadas a melhorar o desempenho do Brasil no ranking Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial para avaliar a facilidade de fazer negócios em 190 (cento e noventa) países, no qual o Brasil ocupa, atualmente, a 124ª (centésima vigésima quarta) posição.
Dentre as novidades normativas mais relevantes trazidas pela MP 1.040/21, estão a introdução de mecanismos facilitadores para a abertura de empresas no país e a alteração de dispositivos da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) para uma maior proteção dos acionistas minoritários, conforme exposto a seguir.
Facilitação para abertura de empresas
A MP 1.040/21 introduziu uma série de mudanças procedimentais para facilitar e desburocratizar a etapa de abertura de empresas no país. Dentre elas, destacam-se:
- a unificação das inscrições fiscais federal, estaduais e municipais no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), deixando de ser necessária a inscrição individual da empresa em cada ente da federação para o recolhimento dos tributos de suas respectivas competências;
- a possibilidade de consulta prévia, pelo empresário, da viabilidade do endereço pretendido para a sede da empresa, extinguindo etapas burocráticas então necessárias antes da abertura das empresas; e
- a concessão de alvarás e licenças de forma automática para as empresas cujo grau de risco da atividade seja considerado médio, conforme classificação a ser emitida pelo Poder Executivo Federal.
Proteção aos acionistas minoritários
Visando a uma maior proteção dos acionistas minoritários, a MP 1.040/21 trouxe uma série de modificações relevantes na Lei das S.A., dentre as quais destacamos a alteração do prazo para a primeira convocação das assembleias gerais de companhias abertas, cujo prazo passa a ser de 30 (trinta) dias de antecedência, ao invés vez de 15 (quinze) dias.
Neste sentido, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução CVM nº 25, de 30 de março de 2021, esclarecendo que as companhias abertas poderão continuar observando o prazo de 15 (quinze) dias para a primeira convocação desde que as assembleias já tenham sido convocadas ou venham a ser convocadas até 30 de abril de 2021.
Com a edição da nova medida provisória, a CVM passa a poder, mediante decisão fundamentada de seu colegiado e a pedido de qualquer acionista, indicar os documentos e as informações relevantes para determinada deliberação em assembleia geral que não foram tempestivamente disponibilizados aos acionistas e determinar o seu adiamento por até 30 (trinta) dias. Até então, a CVM podia apenas aumentar, para até 30 (trinta) dias, o prazo de antecedência de publicação do primeiro anúncio de convocação da assembleia geral de companhia aberta nos casos em que esta tivesse por objeto operações complexas e que exigiam maior prazo para conhecimento e análise pelos acionistas.
Ademais, a MP 1.040/21 ampliou rol de matérias de competência privativa das assembleias gerais, incluindo as hipóteses, em caso de companhia aberta, de deliberação sobre (i) a alienação ou a contribuição de ativos significativos (correspondente a mais da metade do valor dos ativos totais da companhia) para outras empresas; e (ii) a celebração de transações relevantes com partes relacionadas, conforme critérios a serem definidos pela CVM.
Por fim, a nova medida provisória (i) proibiu, nas companhias abertas de grande porte, o acúmulo do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia, sendo que esta disposição somente produzirá efeitos 1 (um) ano após a publicação da MP 1.040/21, e (ii) estabeleceu a obrigatoriedade da participação de conselheiros independentes nos conselhos de administração das companhias abertas.
Com a MP 1.040/21, a Lei das S.A. estabelece novas regras de governança corporativa a todas as companhias abertas, de modo a proteger melhor os interesses dos seus respectivos acionistas minoritários, além de desburocratizar e trazer maior competitividade ao cenário empresarial brasileiro, quando comparado a outros países.
Novas regras referentes à facilitação do comércio exterior, às cobranças realizadas por conselhos profissionais, à profissão de tradutor e intérprete público, à obtenção de eletricidade e à prescrição intercorrente prevista na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) também foram trazidas pela nova medida provisória.
Atualmente, a MP 1.040/21 aguarda apreciação pelo Congresso Nacional quanto à sua conversão em lei, o que deve ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias a contar da sua publicação sob pena de perder a sua validade.
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Abril de 2021.