Obrigatoriedade do Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico foi regulamentado pela Resolução nº 455 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A plataforma pretende centralizar, em um único ambiente virtual, as comunicações processuais enviadas pelos diferentes tribunais às pessoas cadastradas no sistema.

O artigo 16 da Resolução 455 determinou a obrigatoriedade do cadastro no sistema para: a União; os Estados; o Distrito Federal; os Municípios; as entidades da administração pública indireta; e as empresas públicas e privadas.

O cadastro dos usuários no sistema foi dividido em fases, sendo que a primeira fase se direcionou aos órgãos do Poder Judiciário e às instituições financeiras vinculadas à Febraban. O prazo para cadastro das instituições financeiras teve início em fevereiro de 2023 e se encerrou em agosto do mesmo ano, nos termos das portarias 29 e 129 do CNJ.

A segunda fase é destinada às empresas privadas de grande e médio porte. De acordo com a Portaria nº 46 da CNJ, será facultado a tais sociedades o cadastro no período de 1º de março a 30 de maio do ano corrente. Decorrido o prazo, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal.

O desconhecimento das regras pode acarretar a perda de prazos ou multa!

De acordo com o art. 246 do Código de Processo Civil, o prazo para ler e tomar ciência de citações dos tribunais é de três dias úteis após o envio no sistema eletrônico, sendo que a ausência de confirmação de leitura implicará a citação por: correio; oficial de justiça; escrivão ou chefe de secretaria; ou edital.

É importante ressaltar que o réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico no referido prazo, sem justa causa, praticará ato atentatório à dignidade da justiça e estará sujeito à multa de até 5% do valor da causa.

As intimações poderão ser lidas no prazo de até 10 dias corridos contados do seu envio e, passado esse prazo, o sistema gerará a leitura automática, para que o prazo comece a fluir no dia útil seguinte à data de ciência.

Para auxiliar os usuários, o Programa Justiça 4.0 publicou vídeos e informativos com instruções para usar o programa e esclarecimento de dúvidas frequentes.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

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