Anteprojeto de Lei de atualização do Código Civil: mudança da sucessão do cônjuge

Neste mês de abril de 2024 foi apresentado ao Senado Federal anteprojeto de Lei para a revisão e atualização do Código Civil, como resultado do trabalho realizado por uma comissão de juristas.

O anteprojeto, que ainda será submetido ao devido processo legislativo, podendo ser acolhido ou não, prevê inúmeras alterações relevantes, com efetivos impactos para as relações jurídicas cotidianas, inclusive em relação às regras de família e herança. 

Em relação ao Direito das Sucessões (que regula a transmissão da herança), o anteprojeto altera substancialmente a regra atual, reduzindo a participação do cônjuge e/ou companheiro nos bens deixados pelo falecido.

A regra do Código Civil atual é no sentido de que cônjuge e companheiro são herdeiros privilegiados.  Eles recebem herança em conjunto com os descendentes, se casados pela comunhão parcial de bens ou pela separação total de bens, e com os ascendentes, independentemente do regime de bens (artigo 1.829, I e II, do Código Civil) – o que se denomina direito concorrencial. Se o falecido não deixar ascendentes ou descendentes, o cônjuge ou companheiro recebe a totalidade da herança.

Essa proteção excessiva do cônjuge é criticada atualmente, visto que decorre de um modelo familiar característico dos anos 70, quando o casamento era tido por indissolúvel. Na sociedade atual, as relações conjugais podem ser facilmente constituídas e desconstituídas; como consequência, não é incomum a formação de família entre pessoas que já possuem patrimônio próprio, as quais não desejam que tal patrimônio, adquirido anteriormente à união, seja repassado ao cônjuge, por conta do falecimento.  

O anteprojeto remedia essa crítica, ao passo que elimina o direito concorrencial do cônjuge – ou seja, para quem for casado em segundas núpcias pelo regime da separação total de bens ou da comunhão parcial de bens, deixando cônjuge e filhos do primeiro casamento, a herança será destinada somente aos filhos do primeiro casamento. Além disso, se aprovado na forma como proposta, o cônjuge ou companheiro poderá renunciar ao direito à herança antes ou durante a vigência do casamento ou da união estável; ainda, poderá ser excluído da sucessão por testamento.

Em conclusão: caso aprovadas as propostas do anteprojeto, o Código Civil garantirá maior autonomia nas decisões sobre a herança.

Porém, a novidade legislativa pode gerar situações indesejadas para aqueles que pretendam deixar o cônjuge ou companheiro com parcela da herança, merecendo avaliar o planejamento familiar e sucessório vigente.

Esta é apenas uma sugestão de alteração, entre muitas outras que foram propostas no anteprojeto. Comentaremos as propostas mais relevantes nos próximos informativos.

Nosso escritório se encontra à disposição dos clientes para elucidar melhor o tema abordado.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas, esclarecimentos específicos ou assessoria individualizada sobre as questões acima deverão ser dirigidas diretamente ao nosso escritório.

 

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