ATENÇÃO NAS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS | ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL É VÁLIDA PARA QUITAR OU AMORTIZAR FINANCIAMENTO DE IMÓVEL JÁ ADQUIRIDO

A pessoa física residente no País, que seja vendedor de imóvel residencial, respeitadas algumas condições legais, tem 180 dias a contar da celebração do contrato para utilizar o valor recebido na aquisição de outro imóvel e, com isso, se isentar do recolhimento do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda imobiliária (Lei no 11.196/2005).

O problema é que a Receita Federal, ao regulamentar as regras de isenção, impôs a restrição de que o contribuinte não pode utilizar a receita da venda do imóvel residencial para quitar ou amortizar financiamento imobiliário, pois, tecnicamente, o contribuinte estaria quitando uma dívida com o Banco, ou seja, não estaria utilizando o valor recebido na venda imobiliária para comprar outro imóvel residencial, ainda mais, se o imóvel financiado tiver sido adquirido antes da venda do imóvel do qual o contribuinte pretende utilizar a isenção.

Contudo, após longa discussão judicial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) (REsp no 1.668.268 – SP) confirmou o entendimento de que a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital previsto na Lei no 11.196/2005, alcança as hipóteses nas quais o produto da venda de imóvel por pessoa física seja destinado, total ou parcialmente, à quitação ou amortização de financiamento de outro imóvel já possuído.

Essa é uma importante vitória aos contribuintes.

Aliás, a Receita Federal impôs uma série de outras restrições à utilização de isenção do ganho de capital decorrente da venda de imóvel, que não se justificam.

Por essas razões, é importante que o contribuinte consulte sempre um profissional das áreas tributária e imobiliária, para ter certeza se pode ou não aproveitar a isenção fiscal decorrente de venda imobiliária, pois em algumas oportunidades poderá utilizar a isenção, ainda que tenha de enfrentar uma disputa judicial para fazer valer seus direitos

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidas diretamente ao nosso escritório.

ADVOGADOS RESPONSÁVEIS

Carlos Alberto de Mello Iglesias | carlos.iglesias@cgbm.com.br | +55 11 2823-2850

Roberto Greco de Souza| roberto.greco@cgbm.com.br| +55 11 2823-2850

Ferreira Filipe Starzynski | filipe.starzynski@cgbm.com.br | +55 11 2823-2850

Chat today with our expert team

By browsing this website, you accept the cookies we use to improve your experience. See more information.