Alerta – Aberto prazo para apresentação da DIRPF 2024 e da ABEX

Teve início, no último dia 15/03, o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (“DIRPF 2024”). Como nos últimos anos, o prazo se estenderá até 31/05/2024.

A DIRPF 2024 refere-se à renda auferida e aos eventos ocorridos em 2023, mas, em atenção à Lei nº 14.754 e à recém-publicada Instrução Normativa RFB nº 2.180, as pessoas físicas com ativos offshore precisarão tomar providências e realizar opções já na DIRPF 2024 em relação aos seguintes temas:

(i) formalizar o tratamento tributário de entidades controladas no exterior (i.e., opaca ou transparente);

  • No caso de opção pelo regime de transparência, os ativos detidos pelas entidades controladas assim tratadas deverão ser individualizados na DIRPF 2024, com base nos critérios de alocação de custo fixados pela legislação.
  • Controladas diretas e indiretas deverão ser declaradas de forma segregada.

(ii) informar a opção pela atualização de bens e direitos no exterior, a qual, uma vez adotada, demandará o recolhimento do Imposto de Renda à alíquota reduzida de 8% (que deve ser formalizada em declaração específica – a Abex – até 31/05/2024);

  • A Abex deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (“e-CAC”) de 15/03/2024 até 31/05/2024.
  • Para pessoas físicas com investimentos no exterior realizados com recursos originariamente auferidos em moeda estrangeira, não haverá incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de variação cambial, aplicando-se a alíquota de 8% apenas sobre ganhos apurados em moeda estrangeira (nesta hipótese o ganho cambial até 31/12/2023 será incorporado ao custo do ativo, não sendo sujeito à tributação pelo IRPF).

(iii) individualizar bens e direitos “objeto de trust ou de contratos regidos por lei estrangeira como características similares às do trust”.

  • Os bens e direitos objeto de trust também poderão ser atualizados no âmbito da Abex.

As opções previstas nos itens (i) e (ii) acima, a serem avaliadas pelos contribuintes que possuem investimento em controladas no exterior, são sensíveis em razão dos efeitos gerados, tais como tributação da variação cambial, complexidade na declaração de ativos no exterior e elaboração de documentos contábeis, devendo ser estudados seus impactos presentes e futuros.

Nossa equipe continuará acompanhando as discussões sobre o tema e encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, informações adicionais ou suporte relativamente aos assuntos tratados neste informativo, bem como para auxiliar na avaliação e discussões de impactos que a Lei nº 14.754 e IN RFB nº 2.180 podem trazer para o preenchimento da DIRPF 2024 e para o planejamento patrimonial, tributário e sucessório de uma forma mais ampla.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

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