Publicada a Lei nº 14.754/23, que altera a tributação de aplicações no exterior (inclusive offshores) e fundos de investimento

Foi publicada, em 13.12.2023, a Lei nº 14.754 (“Lei 14.754”), resultante da conversão do Projeto de Lei nº 4.173, de 2023 (“PL 4.173”), e que consolida as alterações na legislação tributária relativas a aplicações no exterior (inclusive offshores e trusts) e a fundos de investimento (em especial fundos fechados e aplicação do “come-cotas”).

O PL 4173 teve apenas um dispositivo vetado pelo Presidente da República antes de sua conversão em Lei, para o fim de excluir o §7º do art. 21: “os sistemas de negociação previstos no § 5º deste artigo são aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”.

  • A justificativa apresentada na Mensagem nº 681, de 2015, do Presidente da República, esclarece que o veto teve por objetivo não restringir os sistemas de negociação que, uma vez autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), poderiam ser considerados como “bolsas de valores e mercados de balcão organizado” no Brasil, desde que “possibilitem o encontro e a interação de ofertas de compra e venda de valores mobiliários e garantam a formação pública de preços (conforme previsto no art. 21, §5º).

 Nos próximos dias deverão ser publicados dois relevantes normativos para a complementação e regulamentação da referida Lei:

  • (i) uma Resolução pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”) que tratará sobre os conceitos de “entidade de investimento” e de “direitos creditórios”, necessários para, respectivamente, permitir o enquadramento dos FIP, ETF RV e FIDC como entidade de investimento (afastando a incidência do IRRF periódico), bem como o enquadramento das carteiras/ Patrimônio Líquido dos FIDC; e
  • (ii) uma Instrução Normativa pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) detalhando entendimentos e procedimentos em relação à norma, em especial no que se refere à tributação, ainda em 2023, do come-cotas sobre o estoque de fundos fechados ou não enquadrados como entidade de investimento.

 As principais discussões sobre as questões que estão agora consolidadas e previstas na Lei 14.754 foram apresentadas e exploradas nos nossos recentes informativos, datados de 30.08.23 (offshores), 04.10.23 (texto substitutivo da Câmara), 26.10.23 (aprovação do PL 4173 pela Câmara) e 30.11.2023 (aprovação do PL 4173 pelo Senado).

Importante que investidores de ativos no exterior e cotistas de fundos de investimento no Brasil estejam atentos às alterações contidas na Lei 14.754 e avaliem suas estruturas de investimento e planejamentos (individuais, familiares e corporativas), inclusive junto aos prestadores de serviços especializados, para definir e implementar estratégias que podem variar de acordo com os seus diferentes objetivos e perfis de risco.

Acompanharemos a evolução das discussões sobre a Lei 14.754 e as regulamentações pelo CMN e RFB, cada qual em sua respectiva esfera de competência, para poder assessorar prontamente nossos clientes nos impactos trazidos em relação aos seus investimentos, planejamentos e estruturas, inclusive no que se refere a alternativas a serem analisadas.

Tão logo publicada a regulamentação, divulgaremos material consolidando os principais aspectos e impactos desse conjunto de normas para os fundos de investimento e offshores.

Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, informações adicionais ou suporte relativamente aos assuntos tratados neste informativo.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

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