SEC aperta regras para Fundos ESG

A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (“SEC”) formalizou novas regras que exigirão que fundos com nomes que sugiram um foco de investimento em fatores ESG ou relacionados à sustentabilidade (“Fundos ESG”) invistam pelo menos 80% (oitenta por cento) da carteira alinhada com tais fatores, além de outras obrigações de disclosure (“Regras SEC”)[1].

As novas regras são resultado da expansão da “Names Rules”, que estabelece que fundos de investimento com nomes que sugerem foco em um determinado tipo de investimento ou estratégia devem prever, em sua política de investimento, o limite mínimo de investimento de 80% (oitenta por cento) da carteira nos respectivos ativos.

Os Fundos ESG que estiverem desenquadrados de sua política de investimento (isto é, 80% em ativos sustentáveis) terão, em geral, 90 (noventa) dias para realizar o reenquadramento e deverão reavaliar, trimestralmente, os ativos da carteira para verificação da aderência à política de investimento. As novas Regras ESG passam a valer em 60 dias e os fundos constituídos anteriormente às novas Regras SEC terão 24 ou 30 meses para se adaptar, conforme seu patrimônio.

Traçando um paralelo, a regulamentação brasileira, por meio da Resolução CVM 175/22, novo marco regulatório da indústria de fundos de investimento no Brasil, deu recentemente seu primeiro passo com relação ao tema, avançando de forma mais principiológica, estabelecendo obrigações de disclosure de informações para fundos cuja denominação contenha referência a fatores ambientais, sociais e de governança, tais como “ESG”, “ASG”, “ambiental”, “verde”, “social”, “sustentável” ou quaisquer outros termos correlatos às finanças sustentáveis. Não estabeleceu, todavia, limites mínimos de investimento em ativos sustentáveis para fins de alinhamento da carteira.

A ANBIMA, por sua vez, tomou a iniciativa de criar, por meio do Grupo Consultivo de Sustentabilidade, a definição de critérios para a identificação dos fundos que têm como objetivo investimentos sustentáveis, consolidados nas Regras e Procedimentos para Investimento em Ativos Sustentáveis[2] (“Regras ANBIMA”).

Os Fundos ESG, conforme classificados pela SEC, possuem similaridades com os Fundos com o sufixo “Investimento Sustentável” (“Fundos IS”) regulados nos termos das Regras ANBIMA, que devem ter como objetivo o investimento que vise a proteger, contribuir, evitar danos ou degradações, gerar impacto positivo e/ou assegurar direitos em questões sociais, ambientais e/ou de governança. A autorregulação brasileira também não determinou limites mínimos de investimento, mas apenas a vedação a investimentos que prejudiquem o objetivo sustentável do fundo.

A proposta inicial publicada pela SEC abrangia também uma restrição à utilização de termos ESG em fundos que consideram os fatores ESG juntamente com outros fatores alheios ao propósito nas decisões de investimento sem atribuir aos fatores ESG maior peso do que aos demais. No entanto, a versão final publicada das Regras SEC não incluiu tais medidas, que seguem em análise. 

Nessa frente, a CVM seguiu uma linha mais categórica, determinando expressamente que caso a política de investimento integre fatores ambientais, sociais e de governança às atividades relacionadas à gestão da carteira, mas não busque originar benefícios socioambientais, fica vedada a utilização dos termos referidos acima, devendo o regulamento dispor acerca da simples integração dos referidos fatores à política de investimento.

Esses fundos que “integram ESG”, mas não possuem um objetivo explícito relacionado à sustentabilidade previsto em regulamento, também foram regulados pela ANBIMA. Tais fundos não poderão utilizar em seu nome os termos referidos acima, mas poderão divulgar em seus materiais publicitários a seguinte mensagem: “este fundo integra questões ESG em sua gestão, conforme as regras e procedimentos ANBIMA para investimentos em ativos sustentáveis, disponível no site da associação”. 

As abordagens ao investimento ESG variam, o que pode representar desafios para os investidores ao escolherem fundos e outros produtos de investimento “verdes”.  Segundo a SEC, as estratégias ESG diferem em certos aspectos e necessitam de requisitos específicos e conteúdo obrigatório para auxiliar os investidores na compreensão dos características fundamentais de um fundo ESG ou da estratégia ESG de um gestor, para que estes possam fazer uma avaliação mais informada em sua decisão de investimento.

As Regras SEC conduzirão a indústria a estruturas de divulgação mais consistentes e comparáveis enquanto as discussões a respeito da definição de “ESG” permanecem, em especial seus requisitos, que podem possuir um viés bastante subjetivo. A ANBIMA e a CVM, por sua vez, seguem avançando no tema, optando por critérios de análise mais qualitativos, mas certamente as Regras SEC trarão repercussões à indústria local no médio ou longo prazo.

Nossa equipe seguirá acompanhando a evolução das discussões a respeito do tema e encontra-se completamente à disposição para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do tema.

 

[1] Final rule: Investment Company Names (sec.gov).

[2] 1. Regras_procedimentos_Fundos IS_13.7.23.pdf (anbima.com.br)

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas, esclarecimentos específicos ou assessoria individualizada sobre as questões acima deverão ser dirigidas diretamente ao nosso escritório.

 

Investimentos Sustentáveis e Práticas ESG

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