Operação da SEFAZ-SP: ITCMD na alienação de cotas/ações a valor patrimonial

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (“SEFAZ-SP”), no âmbito da “Operação Loki”, vem intimando contribuintes a promoverem, voluntariamente, o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”), acrescido de juros, quando verificadas operações de compra e venda de cotas ou ações de empresas abaixo do valor de mercado.  

A análise é realizada através do cruzamento de dados da SEFAZ-SP com os da Junta Comercial e da Receita Federal, pelo qual são observados, principalmente, os seguintes pontos: indícios de grau de parentesco entre sócios participantes da operação; falta de declarações de ITCMD a respeito da operação; falta de lastro patrimonial do adquirente para suportar a aquisição das participações societárias; e preço de venda muito abaixo ao de mercado (inclusive valor patrimonial das cotas).

Contribuintes que forem intimados não recolherem o imposto podem ficar sujeitos à lavratura de autos de infração com multa de 100% e juros.

A SEFAZ-SP há anos vem autuando contribuintes que realizam operações onerosas de compra e venda a valor patrimonial, sob a alegação de que a diferença entre o valor de mercado e o valor patrimonial das cotas seria objeto de doação, sujeita, portanto, à incidência do ITCMD.

Não obstante, os contribuintes têm verificado importantes vitórias no judiciário, inclusive em decisões recentes (Apelação Cível nº 1000353-04.2023.8.26.0168 e da Apelação Cível nº 1001299-20.2023.8.26.0024), em que se decidiu que as operações se referiam a contratos de compra e venda onerosos, e não doações sujeitas ao ITCMD, mesmo quando o valor adotado no negócio jurídico foi abaixo do entendido como negocial para o Fisco.  

Estamos acompanhando o tema e ficamos à disposição para auxiliar os clientes em caso de recebimento de intimações no âmbito da “Operação Loki”, assim como no caso de autuações e/ ou discussões judiciais.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

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