Prezados,
A Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n° 510, de 5 de dezembro de 2011 (“Instrução CVM 510”), dispõe sobre o cadastro e atualização cadastral dos participantes do mercado constantes de seu Anexo 1, como os administradores de carteira de valores mobiliários, consultores de valores mobiliários, distribuidores e fundos de investimento.
Com base no referido normativo, os participantes do mercado têm entre os dias 1o e 31 de maio de 2018 para confirmarem as suas informações cadastrais, por meio de sistema disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
Lembramos, ainda, que além da confirmação anual acima referida, é obrigação dos participantes do mercado manter seus respectivos formulários cadastrais atualizados sempre que qualquer dos dados neles contido for alterado, em até 7 (sete) dias úteis contados do fato que deu causa à alteração.
Para instruções sobre a forma de envio da Declaração via CVM WEB, acesse o Guia para Envio da Declaração de Conformidade.
Nossa equipe se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais.
Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.