Fatores ESG serão integrados em procedimentos de suitability

Em linha com o Plano de Ações para Finanças Sustentáveis para o biênio de 2023-2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem sido protagonista na promoção das finanças sustentáveis no Brasil, trabalhando assiduamente para posicionar o mercado de capitais brasileiro como importante líder na expansão do tema.

Após a Resolução CVM nº 175/22 e Resolução CVM nº 193/23 (veja mais em Resoluções CVM 175 E 193: O Que Muda Para Os Fundos ESG? – CEPEDA), a CVM publicou, em 26 de dezembro de 2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 1/2023, por meio do qual estabeleceu que os intermediários e consultores deverão levar em conta fatores ambientais, sociais e de governança (ESG), quando da verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability).

Nesse sentido, a CVM entende que o interesse e apetite de investidores por títulos e valores mobiliários com objetivos relacionados às finanças sustentáveis devem ser avaliados por intermediários e consultores quando da definição de seus perfis, para que tais produtos também sejam contemplados nas recomendações de investimento.

Adicionalmente, o Ofício trouxe aos intermediários e consultores a responsabilidade de se certificarem, em regime de melhores esforços e no limite de suas atribuições, a adesão desses produtos a um objetivo ESG, de forma a evitar o greenwashing ou o investimento em produtos que não se adequem aos objetivos perseguidos pelo cliente.

A CVM traz como exemplo, inclusive, que a recomendação de fundos ou títulos ESG (ou que tenham termos correlatos), deverá ser precedida de uma análise pelo intermediário e consultor para verificação de cumprimento dos normativos específicos previstos nas regras de fundos de investimento e ofertas públicas.

Com o Ofício, a CVM convida intermediários e consultores, além do próprio gestor de recursos, a fazerem parte do aperfeiçoamento das ferramentas de combate ao greenwashing. Por outro lado, será necessária uma condução cautelosa por parte da CVM, estabelecendo razoabilidade acerca do que será esperado desses players, evitando um desproporcional aumento do custo de observância e, consequentemente, a inibição ou resistência ao fluxo de recursos para a pauta ESG.

Nossa equipe seguirá acompanhando a evolução das discussões a respeito do tema e encontra-se completamente à disposição para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do tema.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas, esclarecimentos específicos ou assessoria individualizada sobre as questões acima deverão ser dirigidas diretamente ao nosso escritório.

Investimentos Sustentáveis e Práticas ESG

esg@cepeda.law

By browsing this website, you accept the cookies we use to improve your experience. See more information.