Censo Anual de Capital Estrangeiro no Brasil – 2024

O prazo para entrega da declaração do Censo de Capitais Estrangeiros investidos no Brasil ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) teve início em 01 de julho de 2024 e se encerra em 15 de agosto de 2024, às 18 horas, e tem como ano-base de referência 2023. A entrega da declaração deve ser realizada por meio do sistema do BACEN e tem por objetivo compilar estatísticas do setor externo.

A entrega é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento que, na data-base de referência 31 de dezembro de 2023, detinham participação direta de investidor ou cotista não residente em seu capital social, em qualquer montante, e, cumulativamente, possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões.

Com a revogação da Lei nº 4.131/1962, que disciplinava a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior, e do respectivo arcabouço regulatório, a declaração do Censo não é mais obrigatória para as pessoas jurídicas sediadas no país que exclusivamente detenham saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo, isto é, exigíveis em até 360 dias, concedidos por não residentes.

Ademais, destacamos que as informações relativas à dívida externa, como operações de crédito concedidas por credores não residentes, não são mais requeridas no Censo, devendo ser incluídas informações sobre tais operações diretamente no sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF), em conformidade com a regulamentação aplicável.

A não entrega ou o atraso na entrega da declaração ao BACEN poderá acarretar a aplicação de penalidades pelo BACEN.

Nossa equipe se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações adicionais, bem como auxílio no preenchimento e envio da declaração.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

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