Assembleia Legislativa de São Paulo aprova Projeto de Lei que reduz alíquotas do imposto estadual sobre doações e heranças (ITCMD)

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (“ALESP”) aprovou, em sua 48° Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei nº 511/2020 (“PL”), que altera o art. 16 da Lei nº 10.705/2000 (que regula o imposto sobre transmissão ‘causa mortis’ e doação de quaisquer bens ou direitos – “ITCMD” no Estado de São Paulo), com o objetivo de reduzir a alíquota do “ITCMD” no Estado de São Paulo.

O PL propõe que a alíquota vigente de 4% seja reduzida para 0,5% nas transmissões por doação e para 1% nas transmissões “causa mortis”. A justificativa para o PL (apresentado em 2020) se assentou na necessidade de alívio da carga tributária neste momento de crise econômica gerada, em especial, pela pandemia do Coronavírus.

Neste momento, o PL, por ter sido aprovado sem emendas pelos Deputados, se encontra em fase de assinaturas e revisão redacional. Ato subsequente, será enviado para o Governador do Estado, que poderá sancioná-lo, promulgando então a Lei, ou vetá-lo. Se vetado, o PL retornará para a ALESP para apreciação dos motivos da rejeição pelo Governador. Caso a Assembleia concorde com os argumentos do Governador, poderá manter o veto e arquivar o PL; caso rejeite o veto, promulgará a Lei nos termos descritos acima.

É válido mencionar que, caso essa redução proposta seja aprovada em definitivo, São Paulo será o Estado com menor carga tributária incidente sobre doações e heranças, fato este que poderá estimular a atração de famílias e recursos para o Estado.

Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, informações adicionais ou suporte relativamente ao assunto aqui tratado.

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

Tributário e Wealth Planning
Contate-nos: tributario@cepeda.law
27 de dezembro de 2022.

By browsing this website, you accept the cookies we use to improve your experience. See more information.