Alterações ao Código de Distribuição da Anbima

A Anbima publicou, em 09 de março de 2023, alterações ao seu Código de Distribuição (“Código”). Além de atualizar diversas referências contidas na antiga versão do Código, e refletir a nova sistemática trazida pela promulgação da Resolução CVM nº 175, o Código passa a trazer disposições mais detalhadas a respeito do processo de suitability, plano de continuidade de negócios, segurança da informação e cibersegurança. Ainda, o Código passou a dispor sobre questões relacionadas à intermediação de serviços no exterior, privacidade e proteção de dados pessoais.

Dentre as principais novidades, destacamos:

  • Intermediação de Serviços no Exterior

O Código trouxe determinações específicas para as instituições participantes que atuem na oferta de serviços de intermediação no exterior, em linha com diversas orientações emitidas pela CVM ao longo dos últimos anos. Dentre as novidades trazidas, destaca-se a necessidade de assegurar a adequação dos produtos e serviços no exterior ao perfil do investidor, e o estabelecimento de requisitos mínimos para a avaliação de risco da instituição estrangeira.

  • Privacidade e Proteção de Dados

O Código trouxe a obrigatoriedade da instituição participante ter uma política ou manual que verse sobre os critérios, regras, procedimentos e controles internos que tratem da privacidade e da proteção dos dados pessoais, bem como estabelece os requisitos mínimos que devem estar presentes em tais documentos.

  • Plano de Continuidade de Negócios

A Anbima alterou os requisitos mínimos que devem estar presentes no plano de continuidade de negócios da instituição participante, adicionando, dentre outros, a necessidade se prever formas alternativas para processamento em situações de contingência.

  • Segurança da Informação e Cibersegurança

A Anbima alterou os parâmetros da antiga seção do Código relacionada à segurança cibernética, transformando-a em uma seção específica para segurança da informação e cibernética. Tal alteração veio acompanhada de novos requisitos mínimos que devem estar presentes na política e/ou manual que contenha os procedimentos e controles internos de segurança da informação e de cibersegurança, determinando que eles sejam compatíveis com o porte, perfil de risco, modelo de negócio e complexidade das atividades desenvolvidas pela instituição.

  •  Suitability

As alterações mais profundas nesta nova versão do Código dizem respeito às alterações das regras de suitability. Há agora a determinação dos requisitos mínimos relacionados às regras, procedimentos e controles internos de suitability, os quais devem estar presentes em manual ou política da instituição.

Ainda, foram inseridas no Código regras de suitability para produtos de investimento com maior potencial de risco, como criptoativos, determinando que as instituições participantes façam uma classificação de risco específica, considerando as particularidades dos produtos e os riscos a eles inerentes. Ainda, a pontuação de risco dos ativos também foi atualizada para que cada produto de investimento seja identificado em uma classificação própria.

Enfatiza-se que as instituições aderentes deverão adotar como parâmetros mínimos a pontuação indicada pela Anbima, podendo, contudo, prever critérios mais rígidos.

A nova versão do Código entra em vigor em 8 de maio de 2023, exceto as novas disposições sobre suitability, que entram em vigor em 5 de setembro de 2023.

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

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