Em razão do encerramento das medidas restritivas ao funcionamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) em decorrência da pandemia de COVID-19, termina nesta semana, no dia 11 de junho de 2020, o prazo para a apresentação para registro de documentos celebrados a partir de 16 de fevereiro de 2020.
Conforme publicado em informativo anterior do nosso Escritório, a Medida Provisória nº 931, que entrou em vigor em 30 de março de 2020, determinou que, pelo período de duração das medidas restritivas ao funcionamento normal das Juntas Comerciais em decorrência da pandemia de COVID-19, o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de documentos para registro, conforme previsto na Lei n° 8.934/94 (Lei de Registros Públicos), para garantir a retroatividade dos efeitos do registro às respectivas datas de assinatura, deverá ser contado a partir da data em que a junta comercial competente reestabelecer a prestação regular dos seus serviços.
No caso da JUCESP, o reestabelecimento da prestação dos seus serviços ocorreu em 12 de maio de 2020. Nesse sentido:
a) termina nesta semana, no dia 11 de junho de 2020, o prazo de 30 (trinta) dias para protocolo dos documentos sujeitos a arquivamento na JUCESP assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020; e
b) terminou em 11 de maio de 2020 a suspensão da exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos, iniciada em 1° de março de 2020, devendo o protocolo de tais atos sujeitos a arquivamento na JUCESP também ser feito até o dia 11 de junho de 2020 para que o prazo de 30 (trinta) dias acima referido seja observado.
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Junho de 2020.