Termina no dia 31 de julho de 2020 o prazo para a realização de assembleias gerais ordinárias e reuniões/assembleias anuais de sócios das sociedades cujos exercícios sociais tenham se encerrado em 31 de dezembro de 2019.
Em continuidade ao nosso informativo anterior, a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, alterou disposições do Código Civil e da Lei das S.A. para prorrogar, em decorrência da pandemia do COVID-19, o prazo de realização de Assembleias Gerais Ordinárias (“AGOs”) de sociedades por ações e Reuniões ou Assembleias Anuais de Sócios (“Reuniões Anuais”) de sociedades limitadas.
Nos termos das leis acima referidas, as AGOs e Reuniões Anuais devem ser realizadas anualmente no prazo de 4 meses a contar do encerramento do exercício social. Excepcionalmente neste ano, o prazo para a realização de tais reuniões é de 7 meses, encerrando-se, portanto, em 31 de julho de 2020 para as sociedades cujos exercícios sociais terminaram em 31 de dezembro de 2019.
Os mandatos dos administradores, membros do conselho fiscal e comitês estatutários estão prorrogados até a realização das respectivas AGOs (ou reunião do Conselho de Administração, conforme aplicável) e Reuniões Anuais.
Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, informações adicionais ou suporte relativamente aos assuntos tratados neste informativo.
Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.
Societário e M&A
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Junho de 2020.