ADEQUAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE SANÇÕES DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU

A partir de 6 de junho de 2019, por força da Lei nº 13.810/19, os participantes do mercado de capitais passaram a ter o dever de cumprir, de imediato, as resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as designações de seus comitês de sanções (“CSNU”).

As resoluções do CSNU determinam, dentre outras medidas, (i) a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de atos correlacionados ao terrorismo (“Sancionados”), e (ii) a comunicação de tal indisponibilidade à CVM, Ministério da Justiça e COAF.

A esse respeito, a CVM dirigiu-se aos participantes do mercado, por meio do Ofício-Circular nº 3/2019-CVM/SMI/SIN, requisitando o estabelecimento de regras, procedimentos e controles internos, com o objetivo de monitorar as resoluções do CSNU, identificar os Sancionados alcançados pelas determinações de indisponibilidade e tomar as providências cabíveis.

Considera-se como indisponibilidade de ativos, para os fins da Lei nº 13.810/19, a proibição de transferir, converter, transladar, disponibilizar ou dispor, direta ou indiretamente, de bens, direitos, valores, fundos, recursos ou serviços, de qualquer natureza, financeiros ou não.

As resoluções da CSNU deverão ser cumpridas pelos participantes do mercado, imediatamente ou dentro de algumas horas, sem prévio aviso ao Sancionado, por meio do bloqueio dos respectivos ativos e comunicação às autoridades competentes.

As listas de sanções de todos os comitês do CSNU podem ser acessadas por meio do link: www.un.org/securitycouncil/sanctions/information. O Ministério da Justiça comunicará, sem demora, as sanções de indisponibilidade de ativos proferidas pelo CSNU à CVM, COAF e demais órgãos reguladores ou fiscalizadores, para que esses façam a comunicação imediata ao mercado.

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

Nossa equipe se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos, informações adicionais ou suporte na definição das regras e procedimentos para atendimento da nova legislação.

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