FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA – INSTRUÇÃO CVM 558

Prezados,

Conforme rotina instituída pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) no 558, de 26 de março de 2015, conforme alterada (“Instrução CVM 558”), os administradores de carteira de valores mobiliários devem atualizar anualmente o formulário de referência, cujo conteúdo deve refletir o Anexo 15¬-II para pessoas jurídicas e Anexo 15¬-I para pessoas físicas, ambos da Instrução CVM 558.

Neste sentido, a obrigação de atualização do formulário de referência e respectivo envio à CVM deve ser cumprida pelos administradores de carteiras de valores mobiliários até 31 de março de 2018, com base nas posições de 31 de dezembro de 2017, devendo tal formulário, ainda, ser mantido atualizado no website das administradoras de carteiras de valores mobiliários.

Por fim, lembramos que, nos termos do artigo 15 da Instrução CVM 558, o administrador de carteiras de valores mobiliários, pessoa natural, que atue exclusivamente como preposto ou empregado de administrador de carteiras de valores mobiliários que se organize sob a forma de pessoa jurídica está dispensado do envio do formulário de referência, devendo haver, no entanto, a indicação de tal pessoa física no item 3, alínea “d”, do formulário de referência da pessoa jurídica.

Nossa equipe se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais.

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

Equipe de Mercado de Capitais
Contate-nos: mercadodecapitais@cgbm.com.br

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