DECLARAÇÃO ANUAL DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR 2021 – PRAZO DE ENTREGA: 15.02.2021 A 05.04.2021

O prazo de entrega da declaração anual de capitais brasileiros no exterior (DCBE 2021) ao Banco Central do Brasil, como de praxe, inicia-se a partir de 15.02.2021 e se encerra às 18hs do dia 05.04.2021[1].

Estão obrigadas à entrega anual da DCBE a pessoa física residente ou domiciliada no País e as pessoas jurídicas com sede no Brasil, detentoras de ativos no exterior (moedas, bens ou direitos) que totalizem montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31.12.2020.

Os contribuintes detentores de ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) são obrigados à entrega trimestral da DCBE, referente aos seguintes períodos-base:

  • 1º de janeiro a 31 de março para o 1° trimestre: entrega entre 30.04 e 05.06;
  • 1º de abril a 30 de junho para o 2° trimestre: entrega entre 31.07 e 05.09; e
  • 1º de julho a 30 de setembro para o 3° trimestre: entrega entre 31.10 e 05.12.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido pelo Banco Central sujeita o contribuinte infrator às penalidades previstas na Circular BC nº 3.857, de 14.11.2017, conforme o caso:

  • prestar informações fora do prazo: multa de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
  • prestar informações incorretas/ incompletas: multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
  • deixar de prestar informações: multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

O Banco Central disponibiliza, ainda, uma ferramenta que permite que o contribuinte verifique se enquadra-se na obrigatoriedade de entrega da DCBE 2021[2].

Nossa equipe encontra-se à disposição para auxiliá-los na elaboração da DCBE, bem como para prestar eventuais esclarecimentos: tributario@cepeda.law.

[1] Circular nº 3624/13 do Banco Central

[2] https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe – “avalie a obrigatoriedade de declarar a CBE”

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