RECEITA FEDERAL PRORROGA O PRAZO PARA IDENTIFICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS FINAIS

Desde a publicação da Instrução Normativa nº 1.634, de 06.05.2016, conforme alterada (“IN 1634”), a Receita Federal do Brasil (“RFB“) passou a exigir a identificação dos beneficiários finais (“Beneficiários Finais”) de certas entidades inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ“).

Na última sexta-feira, 28.12.2018, a RFB publicou a nova Instrução Normativa nº 1.863 (“IN 1863”), que revogou a IN 1634, por meio da qual prorrogou o prazo para prestação de informações sobre os Beneficiários Finais da cadeia de participação societária pelas entidades obrigadas já inscritas no CNPJ por 180 (cento e oitenta) dias, portanto, até junho de 2019.

A IN 1863, assim, concede maior prazo para que tais entidades possam se preparar e estabelecer os processos necessários para cumprimento da referida obrigação.

A exemplo do que já previa a IN 1634, as entidades que não preencherem as informações referentes aos Beneficiários Finais estarão sujeitas à suspensão do CNPJ e impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive para movimentação de contas-correntes, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.

Nossa equipe está analisando as demais mudanças trazidas pela IN 1863 e encontra-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

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