Contratos de M&A: Não Concorrência, Não Aliciamento e Obrigações Adicionais

Em nossos últimos informativos, exploramos 5 (cinco) aspectos jurídicos relevantes dos contratos de M&A, bem como detalhamos os temas centrais referentes ao preço de aquisição e earn-out, às condições suspensivas e aos efeitos adversos relevantes e às cláusulas de declarações e garantias e indenizações.

Finalizando a nossa primeira série sobre contratos de M&A, abordaremos, neste informativo, os aspectos jurídicos mais relevantes referentes a algumas das principais obrigações adicionais usualmente previstas em tais contratos, notadamente as obrigações de não concorrência, não aliciamento e confidencialidade.

 Não Concorrência (Non-Compete)

Frequentemente utilizada quando os vendedores são também fundadores e/ou pessoas-chave da sociedade alvo da operação de M&A, esta obrigação visa à restrição da atuação dos vendedores, por si ou por intermédio de terceiros, em atividades que possam concorrer com o negócio alienado, mitigando o risco de utilização do know-how, das informações confidenciais e da carteira de clientes da sociedade alvo (se aplicável) em benefício de negócio concorrente.

De modo a mitigar eventuais questionamentos referentes à validade da obrigação de não concorrência, recomenda-se que tais cláusulas observem critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devendo haver a definição de escopos material (atividades abrangidas), territorial (área geográfica de restrição) e temporal (prazo de vigência), bem como de eventual contraprestação a ser paga àqueles que se obrigam a tal obrigação.

Ademais, visando a desestimular qualquer violação à não concorrência, recomenda-se a estipulação de uma penalidade para o caso de descumprimento de tal obrigação.

Não Aliciamento (Non-Solicitation)

Em razão do acesso à estrutura, equipe e base de relacionamentos da sociedade alvo da operação de M&A existente até o fechamento da transação, as partes podem negociar, também, uma obrigação para que os vendedores não contratem pessoas-chave da sociedade ou até mesmo aliciem seus clientes e fornecedores, o que poderia comprometer a continuidade dos negócios após a conclusão da operação.

Assim como no caso da obrigação de não concorrência, recomenda-se a previsão de um escopo detalhado referente a tal obrigação, incluindo prazo específico ao seu cumprimento, bem como o estabelecimento de uma penalidade em caso de seu descumprimento.

Confidencialidade

Com o objetivo de disciplinar o uso e a proteção de informações não públicas da sociedade às quais os vendedores tiveram acesso até o fechamento da operação, bem como das informações dos documentos da transação e aquelas trocadas entre as partes no contexto da negociação, é comum que contratos de M&A prevejam cláusulas específicas referentes à obrigação de confidencialidade.

 Nesse sentido, é recomendável que as cláusulas referentes à obrigação de confidencialidade definam, de forma clara: (i) quais informações estarão sujeitas à confidencialidade; (ii) a finalidade para a qual as informações confidenciais poderão ser utilizadas pelas partes; (iii) as hipóteses de divulgação autorizada de tais informações, inclusive na hipótese de ser determinada a divulgação por lei, regulamentação ou ordem judicial, arbitral ou administrativa; (iv) o prazo de vigência da obrigação de confidencialidade; e (v) as penalidades em caso de descumprimento de referida obrigação por qualquer das partes.

Adicionalmente, também é comum que contratos de M&A estabeleçam regras referentes  a anúncios ou divulgações relativos à operação dirigidos ao público, incluindo, sem limitação, ao mercado em geral, empregados, colaboradores, clientes e/ou fornecedores das partes. Pode-se estabelecer, por exemplo, que qualquer anúncio somente poderá ser emitido após a aprovação das partes, sem prejuízo das divulgações que sejam exigidas pela legislação e/ou regulamentação em vigor, no Brasil ou no exterior.

 Por fim, ressaltamos que as cláusulas de não concorrência, não aliciamento e confidencialidade são apenas exemplos de obrigações adicionais comumente previstas em contratos de M&A e que possuem como objetivo conferir maior proteção às partes, considerando as particularidades de cada operação, as quais devem ser observadas quando da elaboração dos respectivos contratos.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

Societário e M&A

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