Prefeitura de São Paulo prorroga até 30 de junho o prazo para adesão ao Programa “#FiqueEmDia”, para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo prorrogou o prazo do edital de transação que permite a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa do Município, o PGM nº 2/2025, instituindo nova rodada do programa #FiqueEmDia, com expressivos descontos sobre juros, multas e encargos moratórios. A medida representa importante oportunidade para contribuintes pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos municipais pendentes, especialmente considerando a possibilidade de parcelamento em até 120 meses.

 

Podem ser incluídos na transação: a) créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa até a data da adesão; b) débitos ajuizados ou não; c) obrigações decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 e d) multas por descumprimento de obrigações acessórias lançadas até 31 de dezembro de 2024. Também poderão ser negociados débitos oriundos de parcelamentos rompidos, inclusive de programas anteriores de parcelamento incentivado.

 

Não poderão ser incluídos, entre outros: a) Débitos do Simples Nacional; b) Multas ambientais; c) multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município; d) Multas decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); e) Créditos de natureza contratual; f) Débitos atualmente incluídos em parcelamentos ativos com descontos; g) Contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.

 

Descontos concedidos para a regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa do Município

 

Créditos Tributários:

 

Modalidade Redução de juros Redução de multa
Parcela única 95% 95%
Até 60 parcelas 65% 55%
De 61 a 120 parcelas 45% 35%

 

Créditos não tributários:

 

Modalidade Redução dos encargos moratórios

 

Parcela única 95%
Até 60 parcelas 65%
De 61 a 120 parcelas 45%

 

Para débitos não ajuizados, os honorários advocatícios também poderão ser reduzidos na mesma proporção aplicável às multas.

 

O prazo para adesão foi prorrogado até 30 de junho de 2026, por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pela Prefeitura.

O programa permite parcelamento em até 120 prestações mensais, observados os seguintes valores mínimos: a) R$ 50,00 por parcela para pessoas físicas; b) R$ 300,00 por parcela para pessoas jurídicas. As parcelas são acrescidas de atualização pela taxa SELIC.

 

Para os contribuintes com ações judiciais, a adesão implica importantes consequências jurídicas, dentre elas: a) reconhecimento irrevogável do débito; b) renúncia a discussões administrativas e judiciais relacionadas aos créditos incluídos; c) desistência de embargos à execução e demais ações que questionem os débitos; d) utilização obrigatória de depósitos judiciais eventualmente existentes para abatimento da dívida.

 

O acordo poderá ser rescindido, entre outras situações: a) pelo inadimplemento de três parcelas (consecutivas ou não); b) pelo atraso superior a 90 dias em parcelas ou saldo remanescente; c) pelo descumprimento das obrigações assumidas no programa; e d) pela não apresentação dos documentos exigidos pelo edital. A rescisão acarreta a perda integral dos benefícios concedidos, retomando-se a cobrança do débito original com todos os acréscimos legais.

 

O Programa #FiqueEmDia oferece condições potencialmente vantajosas para a regularização de débitos municipais inscritos em Dívida Ativa, especialmente em razão dos elevados descontos previstos e do longo prazo de parcelamento. Entretanto, a adesão deve ser precedida de análise individualizada, sobretudo nos casos em que existam execuções fiscais em curso, depósitos judiciais, garantias prestadas ou discussões administrativas e judiciais relacionadas aos créditos envolvidos.

 

A equipe de Direito Tributário do nosso escritório segue acompanhando as novidades relativas à regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para os nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas, esclarecimentos específicos ou assessoria individualizada sobre as questões acima deverão ser dirigidas diretamente ao nosso escritório.

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