Em 31 de março de 2026 se encerra o prazo para entrega da Declaração Periódica Quinquenal (“Declaração Quinquenal”) perante o Banco Central referente à data base de 31 de dezembro de 2025. Esta obrigação deve ser cumprida sempre que o ano da data-base terminar em 0 (zero) ou 5 (cinco), ocasiões nas quais ela substitui a declaração anual.
A obrigatoriedade de entrega da Declaração Quinquenal recai sobre pessoas jurídicas nacionais que possuem investimento estrangeiro em seu capital, em qualquer montante, e que, em 31 de dezembro de 2025, tenham ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O envio deve ocorrer pelo sistema SCE-IED, via login SISBACEN ou gov.br, e o passo a passo detalhado pode ser consultado no Manual do Declarante do SCE-IED, que pode ser acessado aqui.
A inobservância do prazo para entrega da Declaração Quinquenal, bem como a apresentação de forma incompleta, incorreta ou falsa, pode acarretar a instauração de processo administrativo sancionador pelo Banco Central e a aplicação de penalidades, incluindo a eventual suspensão no SCE-IED, impedindo o recebimento de investimentos estrangeiros adicionais, além de multas que podem chegar até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los com as providências necessárias para o cumprimento dos atos acima descritos.
Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.
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