O fim da autenticação de livros societários físicos: Simplificação, automatização e modernização

Desde o início do mês de setembro, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) passou a realizar a autenticação de livros societários exclusivamente no formato digital, não mais autenticando livros societários físicos. A medida decorre do disposto na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração nº 82, de 19 de fevereiro de 2021 (“IN DREI nº 82/2021”), alterada pela IN DREI nº 79, de 22 de novembro de 2022, que vedou a autenticação de novos livros em papel (art. 4º), e visa a simplificar, otimizar e modernizar o procedimento de registro.

Desse modo, os termos de abertura e encerramento devem ser assinados eletronicamente, por meio de certificado digital ICP-Brasil ou outro meio eletrônico válido, e submetidos via sistema VRE Serviços. Após a submissão, a JUCESP verifica se os termos de abertura e de encerramento cumprem as formalidades exigidas e autentica o livro, que fica disponível para download, pela sociedade, por 30 (trinta) dias.

Os livros físicos já autenticados poderão continuar sendo utilizados até o esgotamento de suas páginas. Aqueles já escriturados, autenticados ou não, poderão ser digitalizados e submetidos para autenticação no formato digital, mediante novo termo de autenticação e declaração da administração confirmando tratar-se do mesmo livro.

O time de Societário e M&A do Cepeda Advogados permanece à disposição para apoiar em eventuais dúvidas ou necessidades relacionadas ao tema.

 

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