Em 15 de fevereiro, inicia-se o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) perante o Banco Central do Brasil (“Banco Central”).
O Banco Central exige a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”), aplicável a pessoas físicas e jurídicas residentes/domiciliadas/sediadas no Brasil que possuam bens, direitos, valores e ativos no exterior.
Para o ano de 2026, a declaração anual (data-base 31/12/2025) deverá ser entregue no período de 15/02/2026 a 05/04/2026, por meio do sistema do Banco Central.
Estão obrigados à declaração anual os titulares cujo somatório de ativos no exterior na data-base 31/12 seja igual ou superior a US$ 1.000.000. Além disso, pode haver a obrigação de apresentação declarações trimestrais para quem atingir US$ 100.000.000 nas datas-bases de 31/03, 30/06 e 30/09, além de 31/12.
Nesse contexto, recomendamos atenção especial para situações de conta conjunta/condomínio no que diz respeito ao critério de verificação da obrigatoriedade e à correta indicação da parcela de titularidade.
Por fim, ressaltamos que os casos de prestação de informações fora de prazo, incorretas, incompletas, não entregues ou entrega de informações falsas estão sujeitos à aplicação de multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em determinados casos.
Nossa equipe se encontra à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los com as providências necessárias para o cumprimento e revisão dos atos acima descritos.
Tributário
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