Em conformidade com a Agenda Regulatória CVM 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, em 11 de setembro de 2024, o Edital de Consulta Pública SDM nº 01/024, por meio do qual propõe a criação do regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens) (“FÁCIL”), visando a incentivar o acesso ao mercado de capitais para Companhias de Menor Porte (“CMP”), por meio de um Regime mais simples e flexível.
O regime proposto tem por objetivo estabelecer condições facilitadoras para o acesso das CMPs ao mercado de capitais, possibilitando a dispensa e modulação de alguns requisitos ou exigências legais, bem como a dispensa das obrigações associadas às normas editadas pela própria CVM.
- Definição de Companhias de Menor Porte (CMP)
Para fins do FÁCIL, CMP são aquelas companhias que:
(i) tenham receita bruta anual de até R$ 500 milhões;
(ii) estejam listadas no mercado organizado de valores mobiliários;
(iii) encontrem-se em estágio operacional; e
(iv) em se tratando de emissor já registrado, obtenham anuência prévia dos titulares de valores mobiliários em circulação.
Importante lembrar que a classificação como CMP é somada às categorias A ou B já existentes e aplicáveis ao registro de emissores, de modo que os emissores registrados na CVM continuarão segmentados em tais categorias, podendo adicionalmente ser classificados como CMP.
- Inovações Propostas pelo FÁCIL
Dentre as inovações propostas pelo FÁCIL, destacam-se:
(i) a obtenção de registro de emissor na CVM de forma automática, após listagem em entidade administradora de mercado organizado;
(ii) a substituição do formulário de referência, prospecto e lâmina por um documento simplificado, nomeado como “Formulário Fácil”, o qual deverá ser apresentado anualmente ou por ocasião de ofertas públicas;
(iii) a divulgação de informações contábeis semestralmente, ao invés da divulgação trimestral, por meio do “Formulário de Informações Semestrais”;
(iv) a realização de assembleias com dispensa das regras de votação à distância, observada a possibilidade de disponibilização voluntária da votação à distância;
(v) a criação do regime de “oferta direta” de valores mobiliários de até R$ 300 milhões, a qual deverá ser realizada em ambiente de entidade administradora de mercado organizado, tornando dispensável o registro perante a CVM e a contratação de um coordenador líder;
(vi) a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários representativos de dívida exclusivamente voltadas a investidores profissionais sem a contratação de coordenador líder e de auditoria das demonstrações financeiras; e
(vii) o cancelamento de registro mediante oferta pública de aquisição de ações com quórum de metade das ações em circulação (em substituição ao quórum atual de 2/3 das ações em circulação).
Por meio do FÁCIL, a CVM busca fomentar o uso do mercado de capitais como instrumento para a captação de recursos por empresas que se encontrem em uma faixa intermediária entre o crowdfunding de investimentos e o mercado tradicional de valores mobiliários, apresentando uma medida competitiva para a redução de custos e burocracias.
Em workshop realizado em novembro de 2024, a CVM indicou que o FÁCIL pode ser lançado já no próximo ano, estando o tema dentre as prioridades da autarquia, em consonância com a sua agenda de simplificação.
Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, informações adicionais ou suporte relativamente aos assuntos tratados neste informativo.
Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.
Societário e M&A
Contate-nos: societario@cepeda.law