ALTERAÇÕES DAS ALÍQUOTAS DO IOF-CÂMBIO

No contexto dos compromissos assumidos pelo Brasil para seu ingresso na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), o Governo Federal editou o Decreto nº 10.997, publicado em 15 de março de 2022, com o objetivo de reduzir as alíquotas do IOF-Câmbio gradualmente, até que sejam reduzidas a zero, em todas as hipóteses, a partir de 2 de janeiro de 2029.

O Decreto já reduziu a zero a alíquota do IOF-Câmbio nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no país referentes a empréstimos externos contratados diretamente ou mediante emissão de títulos no mercado internacional. Até a edição do Decreto, o IOF-Câmbio nessa hipótese era devido à alíquota de 6% caso o empréstimo tivesse prazo médio mínimo de até 180 dias.

Além disso, as alíquotas do IOF-Câmbio na hipótese de aquisição de bens e serviços no exterior por meio de cartões de crédito, de saques no exterior e de aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagem e cartão internacional pré-pago serão reduzidas, gradualmente, em 1% ao ano, dos atuais 6,38% até que sejam completamente zeradas a partir de 2 de janeiro de 2028.

Também a partir de 2 de janeiro de 2028 serão zeradas as alíquotas do IOF-Câmbio nas operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em espécie e para a colocação de disponibilidade no exterior.

As alterações promovidas pelo Decreto nº 10.997 podem ser assim resumidas:

HipótesesRedução de Alíquotas
Empréstimos externosRedução a zero a partir de 2022
Compras no exterior com cartão de crédito, saques no exterior e cartão internacional pré-pago2023: 5,38%
2024: 4,38%
2025: 3,38%
2026: 2,38%
2027: 1,38%
2028: Zero
Aquisição de moeda estrangeira em espécie e colocação de disponibilidade no exterior (transferência internacional para conta de mesma titularidade)Redução a zero a partir de 2028
Demais hipóteses (caput do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 2007)Redução a zero a partir de 2029

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Abril de 2022

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