Alteração das Regras de Certificação da ANBIMA

Em de 02 de janeiro de 2025 entraram em vigor as novas Regras e Procedimentos de Certificação (“Novas Regras de Certificação”) publicadas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”).

As Novas Regras de Certificação apresentam três novidades relevantes:

  • Profissional Suplente (back-up)

Adicionalmente à exigência de, pelo menos, 1 (um) profissional titular certificado, responsável pelas decisões de investimento, as Novas Regras de Certificação passam a exigir que as gestoras também mantenham, pelo menos, um profissional suplente devidamente certificado.  A obrigação passará a valer a partir de 02 de janeiro de 2026.

Na visão da ANBIMA, o intuito da regra é reforçar que somente profissionais certificados deverão ser responsáveis pela tomada de decisões de investimento e desinvestimento nas gestoras de recursos. Desta forma, o profissional suplente será o responsável pela referida função na ausência do profissional principal, como no caso de férias, licenças ou quaisquer outras circunstâncias que impeçam sua tomada de decisão informada.

Os profissionais titulares e suplentes deverão integrar o quadro permanente de colaboradores da gestora e atuar direta e regularmente na atividade de gestão de recursos, sendo vedada a indicação de prestadores de serviços externos ou a contratação esporádica para atendimento a nova regra.

Por fim, ressaltamos a importância de que tanto o profissional certificado titular quanto o suplente estejam vinculados à gestora no Banco de Dados de Certificações da ANBIMA.

  • Vencimento das Certificações ANBIMA

As Novas Regras de Certificação também passam a estabelecer o prazo de vencimento de 5 (cinco) anos para as certificações que, até então, possuíam prazo de vencimento indeterminado, no caso de profissionais certificados vinculados a entidades aderentes ou associadas à ANBIMA. Assim, tais profissionais deverão realizar os procedimentos de atualização da ANBIMA previamente ao vencimento da certificação.

Desse modo, com as Novas Regras de Certificação, as certificações CFG, CGA e CGE válidas na data de 02 de janeiro de 2025 deixam de ter prazo de vencimento indeterminado e permanecem válidas até 02 de janeiro de 2030, estando sujeitas à atualização conforme o procedimento a ser estabelecido pela ANBIMA.

Assim, destaca-se que, para todos os profissionais certificados que estão vinculados a uma instituição participante e tinham certificações com prazo de vencimento indeterminado, suas certificações passaram a ter prazo de vencimento em 02 de janeiro de 2030.

Desse modo, tais profissionais e as instituições devem estar atentas ao procedimento de atualização das certificações.

  • Reconhecimento de certificação de outras entidades

Em acréscimo às hipóteses de aprovação em exames de certificação e obtenção da dispensa de exames de certificação, a ANBIMA estabeleceu a possibilidade de dispensa de realização do exame de cerificação com base no reconhecimento de certificações de outras entidades.

A ANBIMA ainda divulgará novos procedimentos para obtenção do reconhecimento e a lista de certificações que serão reconhecidas, contudo, entendemos que esse representa um importante passo para otimização dos procedimentos de certificação das instituições participantes.

Nossa equipe seguirá acompanhando a evolução das discussões a respeito do tema e encontra-se completamente à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

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