Alerta – Obrigações perante o BACEN: Declaração Econômico-Financeira (DEF) e Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Confira abaixo os prazos e informações para entrega da Declaração Econômico-Financeira Anual, Declaração Econômico-Financeira Trimestral e Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior perante o BACEN.

Para mais informações sobre a Declaração Econômico-Financeira, acesse aqui o novo Manual do Declarante recentemente divulgado pelo BACEN.

  • Declaração Econômico-Financeira Anual (“DEF Anual”)

O prazo para a entrega da DEF Anual encerra-se em 31 de março de 2025 e é obrigatória para as empresas receptoras de capital estrangeiro que, na data-base de 31 de dezembro de 2024, tinham ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00.

A entrega deve ser feita  via Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (“SCE-IED”).

  • Declaração Econômico-Financeira Trimestral (“DEF Trimestral”)

Adicionalmente, as entidades receptoras de investimento estrangeiro direto, em qualquer montante,  devem realizar também a entrega das DEFs Trimestrais, desde que tenham, na data-base de referência, ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00, observados os seguintes prazos:

– até 30 de junho de 2025 (para a DEF Trimestral com data-base em 31 de março)

até 30 de setembro de 2025 (para a DEF Trimestral com data-base em 30 de junho)

– até 31 de dezembro de 2025 (para a DEF Trimestral com data-base em 30 de setembro)

A DEF Trimestral deve conter as mesmas informações da DEF Anual e deverão ser submetidas ao BACEN também pelo SCE-IED.

Não há necessidade de entrega de DEF Trimestral referente à data-base 31 de dezembro, porque, para essa data, há a DEF Anual.

  • Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”)

Por fim, é obrigatória a apresentação de DCBE para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país que detenham, no exterior, capitais brasileiros em montante igual ou superior a:

US$ 1.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro – DCBE Anual, que deve ser entregue entre 15 de fevereiro a 5 de abril de cada ano subsequente

US$ 100.000.000,00 na data-base 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro de cada ano – DCBE Trimestral, que deve ser entregue:

entre 30 de abril e 5 de julho do mesmo ano (para data-base 31 de março)

entre 31 de julho e 5 de setembro do mesmo ano (para data-base 30 de junho)

entre 31 de outubro e 5 de dezembro do mesmo ano (para data-base 30 de setembro)

São considerados capitais brasileiros no exterior os valores, bens, direitos e os ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil, tais como participação em capital de sociedades, títulos de dívida, cotas de fundos de investimentos, depósitos em instituições e imóveis.

  • Penalidades

O não fornecimento da DEF ou DCBE ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas no regulamento em vigor pode resultar na aplicação de penalidade entre 1% e 10% do valor sujeito a registro ou declaração, com limitação de R$ 250.000,00, podendo a multa ser reduzida em algumas situações e, em outros casos, ser aumentada em até 50%.

Nossa equipe se encontra à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los com as providências necessárias para o cumprimento das obrigações perante o BACEN.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

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