Mudanças no Planejamento Patrimonial e Sucessório envolvendo menores

A Câmara dos Deputados deu um passo relevante para reforçar a proteção legal dos bens de menores, contra eventuais abusos dos pais. Mas nem todos os efeitos dessa proteção podem ser positivos para o planejamento patrimonial e sucessório.

O Projeto de Lei nº 3.914/2023 (“PL 3.914/2023”), aprovado em 25.03.2025 pela Câmara, propõe diversas alterações no Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, com o objetivo de aumentar a proteção do patrimônio de crianças e adolescentes, em especial de recursos oriundos de atividades artísticas, esportivas, intelectuais, científicas, dentre outras.

Caso seja constatada medida considerada abusiva pelos pais, o PL 3.914/2023 estabelece diversas medidas restritivas a estes, tais como: a restrição de acesso aos recursos financeiros dos dependentes, constituição de reserva especial de parcela de tais recursos para preservar seu patrimônio, e a realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados aos recursos financeiros dos menores.

Além disso, o PL 3.914/2023 propõe a alteração do Código Civil, para ampliar a restrição para alienação de bens de incapazes, aplicando-a também a cotas / participações e bens de sociedades empresárias.

Na prática, caso o projeto de lei seja aprovado pelo Senado Federal, os pais dependerão de prévia autorização judicial para vender ou dar em garantia as cotas e participações em sociedades empresárias (incluindo bens que integrem o capital social da sociedade), objetos preciosos e valores mobiliários de que seus filhos sejam titulares. Eventuais obrigações que ultrapassem os limites da administração também dependerão de autorização judicial prévia.

As autorizações serão concedidas pelo Poder Judiciário apenas quando demonstrados a necessidade e o interesse dos filhos nas decisões a serem tomadas sobre a sociedade ou seus ativos.

As disposições acima serão aplicadas aos bens e obrigações de sociedade empresária constituída por qualquer dos genitores com um ou mais filhos, sem distinção quanto à natureza, porte e forma de organização da sociedade. Isto é, as novas regras, se aprovadas, serão aplicadas de maneira generalizada, sem considerar as especificidades de cada tipo de sociedade.

A proposta, se aprovada nos termos do texto atual, poderá impactar diretamente o funcionamento e a autonomia das holdings familiares (também conhecidas como patrimoniais ou imobiliárias), que são comumente utilizadas como instrumentos de planejamentos patrimoniais e sucessórios.

A exigência de autorização judicial para a tomada de decisões relevantes relacionadas às sociedades, tornará o processo decisório mais lento e oneroso, que, em alguns casos, poderá comprometer a eficiência da gestão patrimonial.

Assim, caso a redação do PL 3.914/2023 seja mantida, possivelmente será necessário revisar estratégias e alternativas para adequar o planejamento patrimonial e sucessório de famílias que possuam holdings com filhos menores como sócios.

Com relação à vigência da norma, caso aprovada pelo Senado Federal e sancionada, todos os dispositivos entrarão em vigor imediatamente.

O PL 3.914/2023, popularmente conhecido como “Lei Larissa Manoela”, seguirá para apreciação do Senado Federal.

Acompanharemos o PL 3.914/2023 e suas discussões no Senado Federal, para poder assessorar prontamente nossos clientes nos impactos por ele trazidos em relação ao planejamento patrimonial e sucessório, e suas estruturas, inclusive no que se refere a alternativas a serem analisadas.

Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, informações adicionais ou suporte relativamente aos assuntos tratados neste informativo.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas, esclarecimentos específicos ou assessoria individualizada sobre as questões acima deverão ser dirigidas diretamente ao nosso escritório.

 

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