Lei 15.392 regula custódia de animais (guarda de pets) em divórcio e dissolução de União Estável

A Lei nº 15.392/2026 regula a custódia de animais (“guarda de pets”) em caso de divórcio e fim de união estável, de forma a trazer alguma segurança aos ex-conviventes. A regra geral é pela custódia comum, com divisão do tempo de convivência e custeio, se o tempo de vida do animal ocorreu majoritariamente durante a vida comum do casal. Porém, também foram criadas exceções, para o afastamento daquele que não tiver comportamento adequado perante o animal, a outra parte ou membros da família (casos de violência doméstica).

Para os fins da lei, não é necessário que o casal tenha comprado ou adotado o pet depois do casamento ou união estável. Para a custódia comum basta que o maior tempo de vida do animal tenha sido durante o relacionamento do casal. A custódia comum presume rateio das despesas de forma equilibrada, dividida por igual para consultas veterinárias, internações e medicamentos, independentemente da renda de cada um. Ainda, cada um deve arcar com as despesas ordinárias do animal enquanto este estiver em sua posse.

A divisão de tempo com o pet deve levar em conta as condições de fato, no tocante ao ambiente adequado para a morada, ao trato, ao zelo, ao sustento do animal e à disponibilidade de tempo de cada um. Assim, por exemplo, se o custodiante viaja muito não pode ficar com o animal, ou se o animal servir de suporte emocional para um dos membros da família, este deve ter maior ou integral convívio.

A regra para custódia de animais é absoluta?

A regra de custódia não é absoluta e será recusada para aqueles que praticarem maus-tratos ao animal, bem como tiver histórico ou gerar risco de violência doméstica ou familiar, ou seja, quem agir mal contra o pet ou membros da família, será afastado do animal. Da mesma forma, perde a custódia aquele que descumprir os termos da custódia compartilhada, caso deixe de pagar pelas despesas do animal, não respeite o tempo de convivência, pratique maus-tratos ou deixe de observar as regras estabelecidas pelas partes.

O mero abandono do animal e/ou desrespeito das regras de custódia compartilhada não protegem o ex-convivente de arcar com as despesas do pet, pois até a declaração da perda definitiva da custódia, aquele que deu causa ou esteja inadimplente, deverá arcar com os custos proporcionais do animal. Este é um tema que sempre gerou insegurança e ansiedade nas separações de casais com pets. A legislação chega em boa hora para criar alguns parâmetros básicos, de forma a auxiliar nas regras de harmonia dos ex-conviventes. 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para os nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas, esclarecimentos específicos ou assessoria individualizada sobre as questões acima deverão ser dirigidas diretamente ao nosso escritório. 

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