Foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei nº 2384/2023, que disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), dentre outras providências importantes.
Como não houve alterações relevantes no texto enviado pela Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Conforme abordamos anteriormente em nosso informativo, o projeto prevê o restabelecimento do voto de qualidade no CARF, de modo que, no caso de empate, prevalecerá o voto do presidente da Turma, necessariamente um representante da Fazenda.
Não obstante, nessa hipótese, sendo o julgamento favorável à Fazenda Pública, ficam excluídas as multas de ofício e cancelada a representação fiscal para fins penais, inclusive em processos ainda pendentes de apreciação do mérito no Tribunal Regional Federal.
Além disso, na hipótese de pagamento do débito após referida decisão, haverá exclusão de juros.
Dentre outras disposições, o projeto prevê, ainda, em linhas gerais:
- A desnecessidade da apresentação de garantias no âmbito judicial, caso tenha sido decidido o processo administrativo por voto de qualidade, e desde que preenchidas determinadas condições;
- Impossibilidade de execução da garantia até trânsito em julgado da medida judicial;
- Apresentação de garantia, em execução fiscal, compreendendo apenas o valor de principal atualizado pela Selic;
- Ressarcimento, pela Fazenda Nacional, dos gastos com contratação e manutenção de garantias no caso de vitória do contribuinte;
- Redução da multa aplicada nos casos de sonegação, fraude ou conluio, de 150% para 100%,
- Redução da multa de ofício em 1/3 quando verificado (i) erro escusável, (ii) divergência na interpretação da legislação tributária ou (iii) prática reiterada da administração ou de seu segmento;
- Cancelamento de multas de ofício superiores a 100%;
- Relevação de multa de ofício de acordo com o histórico do contribuinte, e;
- Revogação da multa qualificada aplicada nos casos de não atendimento de intimações.
Ainda, como inovações, o projeto prevê (i) a possibilidade de sustentação oral na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (“DRJ”), (ii) obrigação de observância de súmula do CARF pela DRJ; e (iii) medidas de incentivo à conformidade tributária.
Foram também previstas disposições sobre (i) sociedades cooperativas, (ii) dedutibilidade de royaties pagos por pessoas jurídicas que atuam na multiplicação de sementes, (iii) contribuição do empregador rural pessoa física à Seguridade Social, (iv) novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e (v) mediação no caso de controvérsia entre Fisco e agências reguladoras ou Banco Central.
Para maiores detalhes, acessem nosso informativo.
Nossa equipe continuará acompanhando o projeto até sua sanção presidencial e encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, informações adicionais ou suporte relativamente aos assuntos aqui tratados.
Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.
Contencioso Tributário
Contate-nos: tributario@cepeda.law