Tributação de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior pela pessoa física

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio, Érico Pilatti, comenta as alterações propostas pela Medida Provisória 1.171/2023, que visa alterar a legislação tributária aplicável à renda auferida por pessoa física em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, além de promover outras alterações na tributação dessas operações.

Confira na íntegra a reportagem de Adriana Cotias e Adriana Aguiar.