Até 30 de abril de 2025, os acionistas das sociedades por ações e os sócios das sociedades limitadas cujos exercício se encerraram em 31 de dezembro de 2024 deverão se reunir para realizar as suas Assembleias Gerais Ordinárias (“AGOs”) e Reuniões Anuais de Sócios, respectivamente.
Sociedade por Ações
Conforme disposto na Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), os acionistas das sociedades por ações devem se reunir em AGO nos primeiros 4 meses seguintes ao término do exercício social para examinar, discutir e deliberar sobre:
- as contas dos administradores e as demonstrações financeiras;
- a destinação do resultado do exercício e a distribuição de dividendos, se aplicável; e
- a eleição dos administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Os acionistas devem ser comunicados, por meio de publicação de anúncios, até 1 mês antes da data da AGO, que os seguintes documentos se encontram disponíveis em sua sede social, sendo que tais documentos, com exceção do parecer do conselho fiscal e dos demais documentos pertinentes, deverão ser publicados em até 5 dias antes da data da AGO:
- relatório da administração;
- cópia das demonstrações financeiras;
- pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver; e
- demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.
Note-se que a publicação dos anúncios é dispensada quando os documentos são publicados até 1 mês antes da data da AGO.
Ademais, ressaltamos que as companhias fechadas que tenham auferido receita bruta anual inferior a R$ 78.000.000,00 no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024 poderão realizar as publicações de forma eletrônica na Central de Balanços – CB do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Sociedades Limitadas
Da mesma forma, os sócios das sociedades limitadas devem se reunir em Reunião Anual de Sócios, a ser realizada nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para examinar, discutir e deliberar sobre:
- as contas dos administradores e os balanços patrimonial e de resultado econômico; e
- a designação de administradores, quando for o caso.
Ainda, destacamos que, conforme dispõe a Lei nº 11.638/07, as sociedades de grande porte, aquelas sociedades ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, devem elaborar suas demonstrações financeiras nos termos da Lei das S.A.
Além disso, em consonância com diversos entendimentos anteriores, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), por meio da Instrução Normativa nº 01, publicada em 24 de janeiro de 2024, determinou que a publicação das demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte é facultativa (veja nosso informativo anterior sobre o tema).
Por fim, ressaltamos que a aprovação das contas e demonstrações financeiras das sociedades por ações e das sociedades limitadas sem reservas exonera de responsabilidade os administradores, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.
Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los com as providências necessárias para o cumprimento dos atos acima descritos.
Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.
Societário e M&A
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