Até 30 de abril de 2026, os acionistas das sociedades por ações e os sócios das sociedades limitadas, cujos exercícios sociais se encerraram em 31 de dezembro de 2025, devem se reunir em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) ou Reunião Anual de Sócios, respectivamente.
Sociedades por Ações
Nos termos da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), os acionistas das sociedades por ações devem se reunir em AGO nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social para examinar, discutir e deliberar sobre:
- as contas dos administradores e as demonstrações financeiras;
- a destinação do resultado do exercício e a distribuição de dividendos, se aplicável; e
- a eleição dos administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Os acionistas devem ser comunicados, por meio de publicação de anúncios, até 1 mês antes da data da AGO, que os seguintes documentos se encontram disponíveis em sua sede social, sendo que tais documentos, com exceção do parecer do conselho fiscal e dos demais documentos pertinentes, deverão ser publicados em até 5 dias antes da data da AGO:
- relatório da administração;
- cópia das demonstrações financeiras;
- pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver; e
- demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.
Dispensa-se a publicação dos anúncios quando os documentos são publicados até 1 (um) mês antes da data da AGO.
Ademais, ressaltamos que as companhias fechadas que tenham auferido receita bruta anual inferior a R$ 78.000.000,00 no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025 poderão realizar as publicações de forma eletrônica na Central de Balanços – CB do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Sociedades Limitadas
Da mesma forma, os sócios das sociedades limitadas devem se reunir em Assembleia Anual de Sócios, a ser realizada nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social para examinar, discutir e deliberar sobre:
- as contas dos administradores e os balanços patrimonial e de resultado econômico; e
- a designação de administradores, quando for o caso.
Conforme dispõe a Lei nº 11.638/07, as sociedades de grande porte, ou seja, aquelas sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, devem elaborar suas demonstrações financeiras nos termos da Lei das S.A.
Importante ressaltar que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), por meio da Instrução Normativa nº 01, publicada em 24 de janeiro de 2024, determinou que a publicação das demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte é facultativa (veja nosso informativo anterior sobre o tema).
Frisamos que a aprovação das contas e demonstrações financeiras das sociedades por ações e das sociedades limitadas sem reservas exonera de responsabilidade os administradores, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.
Nossa equipe encontra-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los com as providências necessárias para o cumprimento dos atos acima descritos.
Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.
Societário e M&A
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