Novo Marco Regulatório para a SPSAV

O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou, em 10 de novembro de 2025, o novo marco regulatório para a prestação de serviços de ativos virtuais (“SPSAV”), consolidado nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 (“Marco Regulatório”).

O conjunto normativo que compõe o Marco Regulatório é o resultado das Consultas Públicas n. 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024 conduzidas pelo BCB e visa trazer segurança jurídica, estabilidade e transparência ao mercado de ativos virtuais brasileiro, ao mesmo tempo em que insere tais ativos no ambiente financeiro regulado, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais, uma vez que tal arcabouço é inspirado no MiCA e aderente às Recomendações 15 e 16 do GAFI.

Atuação das SPSAV: Principais Aspectos da Regulação

O Marco Regulatório é formado pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 que tratam dos seguintes temas:

  •     Resolução BCB nº 519 – Estabelece as regras para os processos de autorização relacionados ao funcionamento das SPSAV.
  •     Resolução BCB nº 520 – Disciplina a constituição e o funcionamento das SPSAV.
  •     Resolução BCB nº 521 – Altera a Resolução BCB 277 para incluir determinadas atividades e operações das SPSAV que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.

 Sistematizamos abaixo os principais aspectos tratados no Marco Regulatório:

Exigência de Autorização das SPSAV: As sociedades que prestarem serviços com ativos virtuais no Brasil deverão obter autorização prévia do BCB para atuar e estarão sujeitas à supervisão e fiscalização direta da Autarquia, observados os prazos previstos adiante.

Classificação das SPSAV por Atividades: As SPSAV foram classificadas pela Resolução BCB n° 520 nas seguintes modalidades, de acordo com os serviços de ativos virtuais prestados: (i) intermediárias de ativos virtuais; (ii) custodiantes de ativos virtuais; e (iii) corretoras de ativos virtuais, observado que as corretoras de ativos virtuais são as sociedades que realizam a intermediação e a custódia de ativos virtuais de forma combinada.

Destaca-se que além das SPSAV, somente poderão prestar serviços de intermediação e de custódia de ativos virtuais as instituições bancárias, a Caixa Econômica Federal, as CTVM e DTVM e as corretoras de câmbio (“Instituições Autorizadas Elegíveis”).

Integração ao mercado regulado: Os ativos virtuais, incluindo criptoativos e stablecoins, e as SPSAV passam a operar sob regras claras de governança, transparência e PLD/CFT, estando as PSAV sujeitas a realização de reportes ao BCB, inclusive sobre as operações no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros no Brasil.

 Segregação Patrimonial: O Marco Regulatório passa a exigir que as SPSAV mantenham os recursos financeiros próprios de forma segregada dos recursos financeiros de seus clientes e usuários, por meio de contas de pagamento ou de depósito individualizadas em nome desses clientes e usuários. A oferta das contas de pagamento ou depósito poderá ser feita pela própria SPSAV, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade de conta, ou por meio da contratação de outra instituição financeira, observada a regulamentação de Banking as a Service.

Destaca-se que o Marco Legislativo de Ativos Virtuais (Lei 14.478/2022) não trouxe a exigência de segregação patrimonial, contudo, a alteração legislativa para prever tal exigência em lei é objeto do Projeto de Lei 4.932/2023 que se encontra em tramitação no Senado Federal.

 Transparência Informacional: As SPSAV deverão informar riscos, políticas de segurança e taxas de forma clara, além de avaliar o perfil e a tolerância ao risco dos clientes (suitability).

 Regras contra manipulação e práticas abusivas: As plataformas deverão implementar mecanismos para detectar e evitar manipulação de preços e uso indevido de informações privilegiadas.

Ressalta-se que, com as regras do Marco Regulatório, as SPSAV brasileiras que se habilitarem perante o BCB passarão a atender os requisitos da Resolução CVM 175 aplicável aos Fundos de Investimento e poderão ser contratadas por tais fundos de investimento para a aquisição e negociação de ativos virtuais.

 Segurança cibernética e responsabilidade das plataformas:
O BCB passará a exigir das SPSAV a adoção de padrões rigorosos de proteção de dados e dos ativos digitais, testes de estresse regulares e responsabilização integral em caso de falhas ou perdas decorrentes de negligência.

 Processo de autorização e SPSAV em Funcionamento

Toda instituição que desejar atuar como SPSAV deverá solicitar autorização formal ao BCB antes do início das atividades, submetendo-se aos requisitos de capacidade econômica, técnica e infraestrutura estabelecidos pelo BCB. Destacamos abaixo alguns dos aspectos mais sensíveis sobre o processo:

Aspectos Societários e de Administração da SPSAV: A SPSAV pode ser constituída como sociedade limitada ou anônima, ter por objeto a realização das atividades previstas na Resolução BCB nº 520 e sua deve ser composta por, no mínimo, 3 (três) diretores ou administradores responsáveis pela condução das atividades da SPSAV, PLD/CFT, compliance e controles internos, estrutura de gerenciamento de riscos e política de segurança cibernética. Em relação aos sócios ou quotistas, é vedado à constituição da PSAV como sociedade empresária unipessoal.

 Requisitos de Capital: Em linha com a Resolução Conjunta BCB e CMN nº 14, publicada no início de novembro (“Resolução nº 14”), será exigido das SPSAV um capital mínimo que poderá variar de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, de acordo com as atividades desempenhadas pela SPSAV. O capital deve ser realizado em moeda corrente e a integralização deverá ser realizada imediatamente após a subscrição dos valores de capital.

Instituições Autorizadas Elegíveis: No caso de instituições financeiras já em funcionamento e que não atuem no mercado de ativos virtuais, o interesse em prestar os serviços de intermediação e de custódia de ativos virtuais de que trata a Resolução BCB nº 519 deve ser comunicado por tais instituições ao BCB e somente poderá ser iniciado após 90 (noventa) dias contados da data da comunicação formal, na forma e com as certificações requeridas nos termos da regulação específica.

Por outro lado, no caso de Instituições Autorizadas Elegíveis que atualmente já desempenhem atividades no mercado de ativos virtuais, estas deverão efetuar comunicação formal ao BCB, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir de 02/02/2026.

Tratamento das SPSAV já atuantes: As SPSAV já em funcionamento poderão continuar operando durante o período de transição que se estende por 9 (nove) meses contados do dia 02/02/2026 (“Período de Transição”). Durante esse período, as SPSAV deverão solicitar a autorização ao BCB e passar a cumprir os requisitos definidos no Marco Regulatório, caso não solicitem a autorização dentro desse prazo, deverão encerrar suas atividades em até 30 (trinta) dias contados do final do Período de Transição. O processo de autorização das SPSAV será dividido em 2 (duas) fases:

  •     Fase 1: verificação de que a SPSAV requerente já se encontrava em atividade na data de entrada em vigor da Resolução BCB nº 519, análise da reputação ilibada dos administradores, dos controladores e dos detentores de participação qualificada, incluindo em relação ao atendimento dos requisitos previstos no Capítulo V da referida Resolução. Adicionalmente, será verificado o atendimento da SPSAV aos requerimentos mínimos de capital e de patrimônio previstos na regulamentação em vigor.

 

  •     Fase 2: Uma vez concluída as verificações da Fase 1, será analisado o atendimento aos demais requisitos de viabilidade econômica, origem lícita dos recursos utilizados para integralização do capital, capacidade econômica, entre outros listados no art. 2º da Resolução.

 

Empresas Estrangeiras: Conforme reforçado pelo BCB durante a Coletiva sobre a Regulamentação da Negociação de Ativos Virtuais realizada no último dia 10/11/2025 (“Coletiva sobre a Regulamentação de Ativos Virtuais”), somente poderão atuar no Brasil as sociedades que sejam habilitadas pelo BCB, portanto, eventuais sociedades estrangeiras que ofertem Ativos Virtuais e desejarem continuar a exercer tal atividade deverão constituir sociedades no Brasil e se habilitar perante o BCB como SPSAV.

 Stablecoins

A Resolução BCB nº 521 trouxe um tratamento específico para os ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (“Stablecoins”) atribuindo obrigações para as SPSAV em relação a tais ativos virtuais, tais como: a conformidade regulatória da Stablecoin na jurisdição de sua emissão, a qualidade do mecanismo de estabilização de preço, as provas de lastro, demonstrações financeiras auditadas, dentre outras, devendo, ainda, as SPSAV realizarem a classificação de risco da Stablecoin considerando o emissor, o ativo, bem como da jurisdição em que se encontram o custodiante e o emissor da Stablecoin.

Adicionalmente, a norma trouxe a proibição da oferta de Stablecoins com lastro controlado apenas por algoritmos.

Ativos Virtuais, Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais

 Nos termos da Resolução BCB nº 521, as SPSAV também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeira, observadas as limitações financeiras previstas na regulação.

Adicionalmente, por meio da Resolução BCB nº 521, o BCB, as seguintes operações com ativos virtuais passaram a compor o mercado de câmbio e de capitais internacionais:

  •     pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais; 
  •     transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico; 
  •     transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;
  •     compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

 A Resolução também trata do uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país.

Conforme reforçado pelo BCB na Coletiva sobre a Regulamentação de Ativos Virtuais, as SPSAV devem identificar o proprietário das contas de autocustódia e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais com vistas ao cumprimento das regras de PLD/CFT.

Principais Prazos

A nova regulação apresenta os seguintes principais prazos:

02/02/2026 – Início da Vigência das Resoluções que compõem o Marco Regulatório (com exceção de determinados reportes previstos no art. 82-A e 76-C da Resolução BCB n° 521).

04/05/2026 – Início da obrigatoriedade da prestação de informações para o BCB, prevista na Resolução BCB n° 521, sobre as operações no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros no Brasil envolvendo ativos virtuais.

02/11/2026 – Data-limite para apresentação de pedido de autorização para as SPSAV em funcionamento que não sejam instituições financeiras: (i.e., nove meses contados da data de entrada em vigor da Resolução BCB n° 520).

 29/10/2026 – Data limite para apresentação de pedido de autorização para as SPSAV em funcionamento que não sejam instituições financeiras: (i.e., 270 dias contados da data de entrada em vigor da Resolução BCB n° 520).

 Próximos passos e implicações práticas

Com base nas considerações acima, entendemos ser relevante que as SPSAV avaliem tomar as seguintes medidas:

  •     Avaliação do seu modelo de negócio e estrutura regulatória à luz das novas regras, especialmente considerando os requisitos de capital.
  •     Revisar políticas de compliance, PLD/FT e governança interna para adequação da administração e de demais aspectos societários.
  •     Definição do cronograma e mapeamento dos principais pontos para obtenção da autorização junto ao BCB com antecedência, considerando os prazos de 2026.
  •     Adequação de contratos, termos de uso e materiais informativos às exigências de transparência.

O marco regulatório representa um divisor de águas para o ecossistema de ativos virtuais no Brasil, integrando-o ao sistema financeiro tradicional com padrões de segurança internacional

Nossos profissionais ficam à disposição para maiores esclarecimentos e para assessorá-los no processo de habilitação das instituições como SPSAV.

 

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