Marco das garantias cria inovações para facilitar as operações de crédito: Lei nº 14.711/2023

A Lei nº 14.711 publicada em 30/10/2023, denominada Marco das Garantias, dispõe de pontos importantes para aprimoramento das garantias, como forma de aumentar a segurança das operações de crédito, tentar reduzir os encargos e evitar a judicialização dos temas, com os seguintes pontos principais:

  • (a) Permite sucessivas alienações fiduciárias de bens imóveis e extensão das obrigações garantidas, com respectivo registro, bem como o esclarecimento de alguns pontos para facilitar o procedimento de intimação do devedor e a excussão do bem;
  • (b) Criação do Agente de Garantia a ser designado pelos credores, com poderes para atuar a execução extrajudicial da garantia, convocar assembleia de credores, receber valores e pagar os credores, sem prejuízo de poder atuar junto ao devedor para verificar outra ofertas de crédito mais vantajosas, auxiliar na formalização de garantias reais, intermediar o relacionamento com os credores, o qual pode ser substituído por determinação de credores que detenham maioria simples do valor dos créditos;
  • (c) Permissão da extensão da hipoteca para novas obrigações do credor;
  • (d) Criação de procedimentos para facilitar a excussão de bens móveis alienados fiduciariamente;
  • (e) Permissão de execução extrajudicial de débitos garantidos por hipoteca;
  • (f) Criação de regra de excussão extrajudicial de garantia imobiliária quando existir concurso de credores, para tratar do tema diretamente com o exequente, evitando judicializar a questão;
  • (g) Permissão da solução negocial de dívidas junto ao cartório de protestos, mediante pagamento de emolumentos;
  • (h) Criação da comunicação ao Poder Judiciário da cessão de precatórios por tabeliões de notas;
  • (i) Permissão dos tabeliões de notas atuarem no sentido de certificar o cumprimento ou inadimplemento de condições negociais, como mediadores ou árbitros entre as partes;
  • (j) Ajustes de regras para emissão de debêntures.

As inovações legais podem ser utilizadas nas operações de crédito desde logo, sem prejuízo, inclusive, do aditamento de operações existentes, quando as regras não puderem ser utilizadas de forma automática.

Porém, o impacto de tais inovações somente será percebido ao longo do tempo, quando as regras forem, de fato, implementadas pelos credores.

Nosso escritório se encontra à disposição dos clientes para elucidar melhor tais questões.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidas diretamente ao nosso escritório.

 

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