Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 – Declaração de Criptoativos (“DeCripto”)

Na última semana, a Receita Federal do Brasil aprovou a IN RFB nº 2.219/2025, que cria declaração destinada ao reporte de informações sobre criptoativos pelos contribuintes. Essa declaração é de cunho obrigatório em determinados casos e substitui a antiga Declaração de Criptoativos, instituída em 2019 pelas IN RFB nº 1.888/2019 e 1.899/2019.

A seguir discorremos as alterações promovidas pela nova Instrução Normativa e damos detalhes para aqueles contribuintes que devem se atentar à essa nova obrigação assessória:

1. Quem passa a ser obrigado a declarar?

a) Prestadoras de Serviços de Cripto que: (i) sejam residentes fiscais no Brasil; (ii) constituídas ou organizadas conforme leis brasileiras e que tenham personalidade jurídica no Brasil ou obrigação de apresentar perante a RFB declarações com informações fiscais relativas à renda; (iii) sejam geridas no Brasil; (iv) tenham um local regular de negócios no Brasil (inclusive quando usam domínio “.br”, recebem recursos de residentes brasileiros, utilizam PIX ou intermediários locais, ou façam publicidade direcionada a residentes fiscais no Brasil).

b) Pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil quando: (i) realizarem operações com prestadoras de serviços de criptoativos no exterior; (ii) utilizarem para suas operações com criptoativos plataformas descentralizadas (“DeFi”); (iii) realizarem operações sem intermediação de prestadoras.

Em ambas as hipóteses, os contribuintes somente estarão obrigados a elaborar e transmitir a DeCripto se suas operações ultrapassarem R$35.000,00 por mês.

2. Quais operações com criptoativos precisam ser informadas?

a) Compra e venda;

b) Permuta;

c) Entradas e saídas que não sejam caracterizáveis como compra e venda (exemplo: airdrops, rendas de staking ou mineração, empréstimo, pagamentos/recebimentos em cripto decorrentes de prestação de serviços ou bens e direitos, devolução de garantias e perdas involuntárias);

d) Aquisição de bens e ou serviços, pagos com criptoativos (valor superior a US$50.000,00);

e) Transferência de criptoativos às carteiras não administradas por prestadores de serviços; e

f) Distribuições primárias e resgates de criptoativos referenciados (como stablecoins).

As operações acima somente trazem a obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se realizadas com criptoativos declaráveis, definidos na IN RFB nº 2.219/2025 como sendo “qualquer Criptoativo que possa ser utilizado para fins de pagamento ou investimento e que não seja Moeda Digital emitida por Banco Central ou um Produto Específico de Moeda Eletrônica.

3. Como e quando declarar?

A DeCripto deverá ser apresentada via sistema Coleta Nacional, acessível no e-CAC (portal da Receita Federal), em leiaute a ser definido por ato da própria RFB. A obrigação envolve duas frentes principais:

a) Prestadoras de serviço de criptoativo: (i) informações mensais e individualizadas por operação (data, tipo, usuários, criptoativos, valores, taxas etc.); (ii) informações anuais por usuário, em 31 de dezembro de cada ano (saldos em moeda fiduciária, saldos em cripto, custo de aquisição, quando declarado); e, (iii) informações anuais e agregadas para fins de intercâmbio internacional (CARF), com consolidação de volume, valores e tipos de operações.

b) Usuários de criptoativos (pessoas físicas e jurídicas): informações mensais e individualizadas sobre operações próprias que se enquadrem nas hipóteses do item 1 “b”, incluindo dados do usuário, tipo de operação, criptoativos, valores e identificação da prestadora ou plataforma, quando houver.

A declaração passará a ser obrigatória em 01/01/2026 para as informações do Crypto-Asset Reporting Framework (“CARF”)[FF1] [RF2]  e em 01/07/2026 para as demais informações.

 Vale lembrar que o CARF é um padrão internacional da OCDE, que obriga plataformas de criptoativos a identificar seus clientes e informar às autoridades fiscais as operações relevantes (como compras, vendas, trocas e transferências). Esses dados são compartilhados automaticamente entre países, com o objetivo de reduzir evasão fiscal e reforçar o combate à lavagem de dinheiro.

4. AMLK/ KYC e o Intercâmbio de Informações:

A IN RFB 2.219/2025 traz os conceitos de “conheça seu cliente” e “antilavagem de dinheiro” e delega às prestadoras de serviço de criptomoedas a obrigação de averiguar e reportar as informações sobre as operações e usuários.

Dentre essas obrigações, destacam-se a de identificar os usuários e seus controladores, manter a documentação relativa às operações por no mínimo 5 anos contados da data das respectivas liquidações, classificar seus clientes que são residentes em paraísos fiscais ou países de tributação privilegiada ou, ainda, residentes em jurisdições que possuam acordo de compartilhamento de informações com o Brasil.

5. Multas e Riscos:

 Como tratado anteriormente, a DeCripto possui caráter obrigatório e caso as pessoas[FF3] [RF4]  e entidades que se encontrem em alguma das situações listadas acima decidam por não cumprir ou cumpram de forma inexata, imprecisa, incompleta ou omitida estas obrigações, estarão sujeitas à aplicação de multas.

É importante destacar ainda que apesar de a Receita Federal prever algumas hipóteses de redução das multas, a aplicação de uma não afasta a possibilidade de cobrança das outras, sendo possível ainda comunicação com o Ministério Público caso haja suspeita do cometimento de crime.

6. Próximos Passos para empresas e investidores

Diante desta nova obrigação, é recomendável que as prestadoras de serviços que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade de transmissão da DeCripto se preparem, atualizando sistemas e informações, principalmente aquelas que constam nos sistemas internos dos prestadores de serviços, para o correto reporte das informações de AML/KYC.

No caso das pessoas físicas, é recomendável que mantenham o histórico de movimentação de suas carteiras de criptoativos sempre atualizado e em conformidade com a norma, principalmente para aqueles investidores que não possuem intermediários.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

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