ESTRUTURAS DE PARTNERSHIP EM GESTORAS DE RECURSOS E SOCIEDADES DE AAI: PRINCIPAIS REGRAS E PONTOS DE ATENÇÃO

Nosso primeiro informativo sobre Estruturas de Partnership abordou aspectos gerais sobre este tipo de estrutura e suas vantagens.

O presente informativo, por sua vez, tem o objetivo de identificar as principais regras e pontos de atenção na estruturação de modelos de partnership em gestoras de recursos e sociedades de agentes autônomos de investimento (AAI).

O terceiro e o quarto informativos sobre o tema tratarão, respectivamente, sobre os riscos tributários e trabalhistas em estruturas de partnership.

Confira a seguir pontos de atenção na estruturação de uma partnership.

Gestoras de Recursos e Sociedades de AAI

As gestoras de recursos podem ser constituídas sob qualquer tipo societário, como sociedade limitada ou sociedade por ações.

As sociedades de AAI, por sua vez, nos termos da regulamentação em vigor, devem ser constituídas sob a forma de sociedade simples (podendo ser regidas pelas normas das sociedades limitadas), e, consequentemente, somente podem ter sócios que sejam pessoas físicas devidamente habilitadas a atuar como agentes autônomos de investimento. Diante de tal restrição, atualmente, sociedades de AAI não podem possuir sócios que não cumpram tais requisitos, tais como pessoas jurídicas ou fundos de investimento, além das pessoas físicas não habilitadas para tal atividade.

Acordo de Sócios e Contrato ou Estatuto Social

Os principais documentos necessários para a estruturação de uma partnership são o Acordo de Sócios e o Contrato Social (no caso de sociedades limitadas) ou Estatuto Social (no caso de sociedades anônimas).

O Contrato ou Estatuto Social é em geral um documento mais simples do que um Acordo de Sócios e trata de questões mais estruturais da sociedade como, por exemplo, o seu nome, endereço, objeto social, órgãos de administração, forma de representação da sociedade, entre outros. Além disso, por serem documentos sujeitos a registro perante a Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), são públicos e podem ser acessados por quaisquer terceiros. 

O Acordo de Sócios, por outro lado, é um contrato privado celebrado entre todos ou parte dos sócios de uma sociedade, e nele constarão as principais regras aplicáveis ao partnership. Este tipo de documento pode ser bastante detalhado e conter todo o tipo de regra aplicável aos sócios, dentre as quais destacamos as regras a seguir.

Governança Corporativa

A estrutura de governança corporativa diz respeito à forma pela qual se dá a tomada de decisões na sociedade, que pode ser realizada por um determinado grupo de sócios, conselho de administração, diretoria, comitê executivo e/ou outros órgãos.

Regras claras e transparentes de governança corporativa permitem uma boa condução dos negócios, possibilitam a preservação e perpetuidade do negócio e garantem segurança para todos os sócios.

Regras de Valuation

Outro cuidado essencial na estruturação de uma partnership é a definição das regras de valuation da sociedade, as quais deverão ser aplicadas nas hipóteses de ingresso e saída de sócios, transferência de participações societárias entre sócios (os chamados ajustes de participação), bem como as formas e prazos de pagamento aplicáveis. Estas regras podem tanto ter como base o valor de patrimônio líquido da sociedade, conforme previsto no seu balanço patrimonial, quanto regras mais sofisticadas de valuation, que podem considerar diferentes variáveis financeiras, tais como geração de lucro, fluxo de caixa, faturamento, ativos sob gestão (AuM), entre outros.

As principais disputas societárias em estruturas de partnership, na nossa experiência,dizem respeito ao valor a ser pago aos sócios retirantes. Portanto, quanto mais clara for a regra e mais objetivo o seu cálculo, forma e prazo de pagamento, menores serão os riscos de disputas nesse sentido.

Regras de Saída de Sócios

Além de considerar os critérios para o ingresso de novos sócios na sociedade, é importante também estruturar as regras para a saída destes.

Regras desta natureza podem considerar hipóteses de exclusão de sócios, definição de falta grave praticada por sócios e suas consequências, mecanismos de opção de compra e de opção de venda de quotas, eventos de falecimento, insolvência, entre outros.

Transferência de Participações Societárias

A definição de regras para a transferência de participações societárias também é um aspecto importante na estruturação de uma partnership.

Dentre tais regras, destacamos: lock-up, regras de vesting, direito de preferência, direito de primeira oferta, direito de venda conjunta (tag along), direito de obrigar a venda (drag along), entre outras.

Este conjunto de regras pode se tornar um grande atrativo para a retenção de sócios, uma vez que pode estabelecer, por exemplo, um direito de tag along, de forma que um sócio minoritário possa participar de um evento de liquidez promovido por um sócio majoritário (tendo este sócio minoritário, portanto, o direito de vender participações societárias de sua titularidade no mesmo evento).

Não Concorrência

A depender do tipo de atividade desenvolvida pela sociedade, restrições a não concorrência dos sócios após o seu desligamento da sociedade podem ser importantes para a preservação e continuidade dos negócios sociais. Neste contexto, torna-se necessário definir as atividades incluídas na não concorrência, abrangência territorial, prazo da restrição e eventual remuneração a ser paga ao ex-sócio sujeito a tal restrição.

A previsão de penalidade em caso de descumprimento de tal obrigação também é fundamental e deve ser fixada e definida com o objetivo de inibir o descumprimento das regras de não concorrência.

Não Aliciamento

As restrições de não aliciamento de sócios, empregados e clientes da sociedade têm o objetivo de preservar a sociedade e evitar que um ex-sócio convide outras pessoas da sociedade a se unirem a ele em um outro negócio ou incentive que clientes deixem de contratar com a sociedade.

Esta restrição normalmente é prevista por um determinado prazo e o seu descumprimento enseja o pagamento de uma penalidade à sociedade.

Regras em caso de Falecimento, Divórcio e Insolvência de Sócio

Gestoras e sociedades de AAI estruturadas como partnerships são, em geral, sociedades de pessoas. Isso significa que a pessoa dos sócios é elemento essencial neste tipo de sociedade, uma vez que os sócios atuam do dia a dia da sociedade e possuem atribuições executivas. Dessa forma, o controle sobre quais pessoas podem ingressar no quadro de sócios da sociedade é fundamental.

Diante desta realidade, é essencial regular a possibilidade de ingresso de terceiros na sociedade, tais como herdeiros, ex-cônjuges e credores, ou se o ingresso de tais pessoas na sociedade é vedado e/ou sujeito a restrições. O Acordo de Sócios é o instrumento mais adequado para a fixação destas regras e seus efeitos.

Solução de Controvérsias

A forma de solução de controvérsias, se por meio do judiciário ou por arbitragem, também deve ser analisada e definida de forma cuidadosa pelos sócios. Cada uma destas vias tem suas especificidades, vantagens e desvantagens, principalmente com relação à duração do litígio, custo e publicidade.

Independentemente da opção escolhida, é importante que a mesma forma de solução de controvérsia esteja refletida de forma clara em todos os documentos que regem a relação societária dos sócios com a sociedade.

Outras Regras

O presente informativo não é exaustivo e tem apenas a intenção de destacar algumas regras e pontos de atenção na estruturação de partnerships de gestoras de recursose sociedades de AAI. Diversas outras regras, direitos e obrigações podem ser previstos e negociados pelos sócios em Acordo de Sócios.

Cada estrutura de partnership temas suas características próprias e regras específicas podem (e devem) ser desenvolvidas a depender tipo de negócio, estrutura de controle, intenção dos seus sócios e legislação e regulamentação aplicáveis à respectiva sociedade.

Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, informações adicionais ou suporte relativamente aos assuntos tratados neste informativo.

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

Asset Management & Private Equity | Societário e M&A

Contate-nos: assetmanagemente@cepeda.law | societario@cepeda.law

Setembro de 2022.

Converse hoje com a nossa equipe especializada

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Veja mais informações.