Decreto nº 10.797/2021: Aumento do IOF para operações de crédito (“IOF-Crédito”)

O governo federal, por meio do Decreto nº 10.797, de 16/09/2021, alterou e elevou as alíquotas do IOF para as operações de crédito previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do artigo 7º do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007.

As alíquotas foram majoradas da seguinte forma:

·Pessoas físicas mutuárias

o Alíquota, inclusive diária: de 0,0082% para 0,01118%;

o alíquota anual: de 1,50% para 2,04%.

·Pessoas jurídicas mutuárias

o Alíquota, inclusive diária: de 0,0041 para 0,00559%;

o alíquota anual: de 3,00% para 4,08%.

Não serão impactadas pelo aumento as operações de crédito previstas nos incisos I a V do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007 (i) realizadas por mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional e (ii) em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, mantidas as alíquotas em 0,00137% ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.

A majoração das alíquotas do IOF-Crédito será aplicada para as operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre20 de setembro de 2021e31 de dezembro de 2021.

Vale destacar que o termo “reduzidas” utilizado para se referir às alíquotas, contido no §22 introduzido no art. 7º do Decreto nº 6.306/2007, é um erro de redação, tendo em vista que as alíquotas previstas nos incisos I a IV desse parágrafo estão sendo majoradas.

Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, informações adicionais ou suporte relativamente ao assunto aqui tratado.

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

Tributário em Mercado Financeiro e de Capitais

Contate-nos:tributario@cepeda.law

Setembro de 2021.

Converse hoje com a nossa equipe especializada

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Veja mais informações.