O governo federal, por meio do Decreto nº 10.797, de 16/09/2021, alterou e elevou as alíquotas do IOF para as operações de crédito previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do artigo 7º do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007.
As alíquotas foram majoradas da seguinte forma:
·Pessoas físicas mutuárias
o Alíquota, inclusive diária: de 0,0082% para 0,01118%;
o alíquota anual: de 1,50% para 2,04%.
·Pessoas jurídicas mutuárias
o Alíquota, inclusive diária: de 0,0041 para 0,00559%;
o alíquota anual: de 3,00% para 4,08%.
Não serão impactadas pelo aumento as operações de crédito previstas nos incisos I a V do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007 (i) realizadas por mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional e (ii) em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, mantidas as alíquotas em 0,00137% ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.
A majoração das alíquotas do IOF-Crédito será aplicada para as operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre20 de setembro de 2021e31 de dezembro de 2021.
Vale destacar que o termo “reduzidas” utilizado para se referir às alíquotas, contido no §22 introduzido no art. 7º do Decreto nº 6.306/2007, é um erro de redação, tendo em vista que as alíquotas previstas nos incisos I a IV desse parágrafo estão sendo majoradas.
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Setembro de 2021.