Iniciaram-se os prazos para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior Trimestral (“DCBE”) e da Declaração Econômico-Financeira Trimestral (“DEF”) ao Banco Central do Brasil (“BACEN”), os quais se encerram, respectivamente, em 5 e 31 de dezembro de 2024 e têm como data-base 30 de setembro de 2024.
A DCBE é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100 milhões ou o equivalente em outras moedas, devendo ser realizada por meio do sistema de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Por sua vez, a DEF deve ser entregue pelas empresas receptoras de capital estrangeiro que, na referida data-base, possuíam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões, tendo de ser prestada no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
Destacamos que a entrega das declarações fora do prazo, contendo informações falsas ou incompletas estão sujeitas à suspensão do registro da sociedade receptora e à aplicação de multas, as quais podem variar entre R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, havendo a possibilidade de aumento em 50% em alguns casos.
Nossa equipe se encontra à disposição para quaisquer esclarecimentos e informações adicionais, bem como auxílio no preenchimento e envio das declarações.
Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas e não exaustivas sobre o tema, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.
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