Em 26 de agosto de 2021 passou a vigorar parte da Lei nº 14.195/2021 a qual, em parte, altera o Código de Processo Civil, com objetivo de desburocratizar atos processuais, dentre outras relevantes medidas.
Em relação ao Processo Civil, a Lei visa agilizar a regra de citação, ou seja, quando o Réu passa a ter ciência da existência de um processo contra si.
A citação passa a ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico, portanto via e-mail, WhatsApp ou outros meios passíveis de se confirmar o recebimento pelo Réu.
O Poder Judiciário poderá utilizar os dados de seus bancos de dados, bem como da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) criada pela Lei nº 11.598/2007.
Portanto, caberá às partes e seus procuradores manter seus dados eletrônicos atualizados, de forma que recebam a citações e intimações por tais meios.
Com a alteração, as citações eletrônicas devem ser acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento, para que a pessoa confirme o recebimento, em até três dias úteis.
Na ausência de confirmação, a citação será realizada (i) pelo correio; (ii) por oficial de justiça; (iii) pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; ou, (iv) por edital.
No entanto, a pessoa citada por um dos meios elencados acima, na primeira oportunidade de manifestar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de pagar multa de até5% (cinto por cento) do valor da causa, se houver o entendimento de que a falta de confirmação não se justifica.
Inicialmente os juízes e Tribunais devem ser mais complacentes com aplicação de penalidades, mas tenham certeza de que as multas serão aplicadas.
Num ambiente digital onde as fraudes eletrônicas e inserção de vírus se dá por meio eletrônico, tenham certeza de que pessoas mau intencionadas se aproveitarão da situação, exigindo extremo cuidado de todos.
As questões são muito recentes e teremos ainda um grande caminho a percorrer até encontrar uma situação ideal, mas parece ser um avanço judicial, que pode representar um ganho no tempo razoável de duração dos processos judiciais.
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Setembro de 2021.