BACEN divulga consulta pública para regulação do mercado de ativos virtuais

Em 14 de dezembro de 2023, o Banco Central do Brasil (“BACEN”) divulgou a Consulta Pública nº 97/2023 (“CP 97”) a fim de obter contribuições para regulação dos ativos virtuais e seus prestadores de serviço, com base na Lei nº 14.478, 21 de dezembro de 2022 (“Marco Legal dos Ativos Virtuais”) e no Decreto 11.563, de 13 de junho de 2023

Tendo em vista a complexidade e amplitude da regulação do mercado de ativos virtuais, a Diretoria Colegiada do BACEN dividiu a CP 97 em 08 (oito) grandes temas, incluindo a segregação patrimonial dos titulares de ativos virtuais e as diferentes atividades que poderão ser desenvolvidas pelos prestadores de serviços de ativos virtuais (“VASP”), e apresentou ao mercado questionamentos sobre o tratamento que deverá ser concedido pela regulação para cada um. Adicionalmente, o BACEN abriu a possibilidade de o mercado apresentar manifestações gerais sobre elementos ainda não abordados na referida consulta pública e que deveriam ser considerados pelo BACEN no âmbito da regulação do mercado de ativos virtuais.

Os interessados podem oferecer contribuições até o dia 31 de janeiro de 2024, por meio do formulário disponível no website do BACEN.

A iniciativa do BACEN se insere na esteira do Marco Legal dos Ativos Virtuais e do Decreto Regulamentar, o qual dividiu as competências relativas à regulação dos ativos virtuais, notadamente, entre o BACEN e a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).

 Destaca-se que o Marco Legal dos Ativos Virtuais estabeleceu as bases para a regulamentação do mercado de ativos virtuais, tendo o Decreto Regulamentar designado o BACEN como a autoridade competente para regulamentar, autorizar e fiscalizar a prestação de serviço dos VASP. Dentre as demais medidas que já foram adotadas pelo BACEN previamente à divulgação da CP 97, ressalta-se a confirmação ao mercado, por meio do  Comunicado n° 40.874/2023, de que os VASP que já se encontram em atividade podem operar sem autorização prévia até a entrada em vigor do ato normativo que regulará esse tema.

Nesse contexto, ambos os reguladores reconhecem o desafio enfrentado ocasionado, especialmente, pelos novos modelos de negócios que os ativos virtuais viabilizam, os quais, por vezes, agregam características de diferentes prestadores de serviços do mercado financeiro e de capitais (e.g., custodiantes, infraestruturas de mercado, prestadores de serviço do mercado de câmbio e intermediários); assim, nota-se que parte das preocupações levantadas pelo BACEN coincidem com as da CVM.

A CP 97 é formada por 38 (trinta e oito) questionamentos relativos aos temas detalhados adiante. 

  • Segregação Patrimonial e Gestão de Riscos: O BACEN olha com especial atenção para a regulação da segregação do patrimônio do cliente e dos VASP, buscando ouvir do mercado sugestões de mecanismos operacionais e jurídicos eficientes para assegurar a separação e as hipóteses de utilização de ativos virtuais dos clientes para garantia de operações próprias do VASP. Vale destacar que, quando da edição do Marco Legal dos Ativos Virtuais, não houve consenso em relação ao tema da segregação patrimonial, de modo que a Lei foi omissa em relação a essa temática. Ainda neste tema, destaca-se que o BACEN também questiona o mercado sobre a viabilidade e os limites que deverão ser adotados para a realização de pagamentos no exterior com ativos virtuais.

 

  • Atividades Desenvolvidas e Ativos Virtuais Negociados: Neste tema, o mercado é questionado sobre o formato de autorização das VASP (e.g., unificada ou individualizada), bem como sobre quais atividades deveriam ser objeto de autorização específica e como deverá se dar a concessão de autorização para instituições de pagamento e instituições financeiras já existentes atuarem como VASP.

 

  • Contratação de serviços Essenciais:  A CP 97 também aborda questões cruciais relacionadas à custódia de ativos virtuais, contratação de serviços no exterior e controles para garantir o cumprimento de regulamentações, incluindo as garantias e salvaguardas que deverão ser consideradas pela regulação para contratação de tais serviços e os controles necessários para assegurar conformidade com regulamentações de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (“PLD/FTP”).

 

  • Regras de Governança e Conduta: Dentre os temas de preocupação levantados pelo BACEN para a construção de regras de governança que deveram ser aplicadas aos VASP, destacamos os seguintes:  procedimentos para armazenamento de chaves privadas, critérios de formação de preço, prevenção de crimes de manipulação de mercado e fraudes, fluxo de liquidação de operações, transparência de informações aos clientes, custódia em Cold Wallets, regras de PLD/FTP dentre outros.

 

  •  Segurança cibernética: O BACEN entende que a segurança cibernética é um tema central para o bom funcionamento dos VASP, nesse sentido, a CP 97 questiona o mercado os requisitos que deveriam ser exigidos dos VASP para manutenção da segurança cibernética no mercado de ativos virtuais.

 

  • Prestação de informações e proteção dos clientes: O BACEN considera crucial que os usuários estejam cientes dos riscos associados às operações com ativos virtuais, em consonância com o nível informacional demandado no mercado internacional. Assim, a CP 97 busca entender as principais informações necessárias para garantir um nível apropriado de conhecimento destes riscos por parte dos clientes e usuários.

 

  • Regras de Transição: Questiona-se se regra de transição de adequação das VASP deve consistir em uma implementação integral ou fracionada e discute-se a possibilidade de estabelecimento de prazos e critérios de adequação distintos e de acordo com o risco e o porte das VASP, ambos os modelos já utilizados no processo de autorização de outras instituições reguladas pelo BACEN, tais como instituições de pagamento. O BACEN também questiona o prazo adequado a ser estabelecido para adaptação integral dos VASP.

 

  • Manifestações Gerais: Na linha de uma consulta conceitual, o BACEN abre espaço ao mercado para que apresente outros temas relativos à regulação de ativos virtuais e de seus prestadores de serviço que não foram tratados no âmbito da consulta.

 

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