Publicado Decreto que regulamenta o Marco Legal dos Criptoativos

Foi publicado hoje, 14 de junho de 2023, o aguardado Decreto do Poder Executivo que regulamenta a Lei 14.478/22, o Marco Legal dos Criptoativos.

O Decreto vem oficializar o que o mercado já especulava desde a edição do referido Marco Legal, de que o provável responsável por regular os serviços de ativos virtuais, bem como seus respectivos prestadores de serviços (VASP), seria o Banco Central do Brasil.

O texto é objetivo e não adentra em tecnicalidades do mercado criptográfico. Este modelo de normatização, em nossa visão, é fundamental para que o regulador tenha flexibilidade e possa responder mais rapidamente às particularidades e necessidades do mercado, de forma a manter o ambiente regulatório adaptado à dinâmica do mercado de ativos virtuais.

O Decreto preserva, ainda, a competência da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, no que aplicável nos termos do Marco Legal, e também excetua sua aplicação, de forma taxativa, em relação aos ativos representativos de valores mobiliários, em linha com nosso entendimento do Parecer de Orientação 40 da CVM.

Importante mencionar, nesse aspecto, que o referido Parecer de Orientação vai além do que diz o Decreto, uma vez que reconhece além dos ativos virtuais representativos de valores mobiliários, ou seja, que possuam valores mobiliários como ativos subjacentes, os ativos virtuais que sejam valores mobiliários por natureza como sujeitos à jurisdição da CVM. A diferença é sutil, mas importante.

O Decreto passa a vigorar juntamente com o Marco Legal, em 20 de junho de 2023, e novos VASP devem esperar a publicação da regulação infralegal do Banco Central para que possam se habilitar para prestação de serviços relativos aos ativos virtuais. Os que já se encontram em atividade devem receber, por ocasião da publicação da regulamentação do Banco Central, prazo específico para adaptação.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas, esclarecimentos específicos ou assessoria individualizada sobre as questões acima deverão ser dirigidas diretamente ao nosso escritório.

 

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