Assessores de Investimento: Prazo para Indicação do Diretor Responsável

Entrou em vigor, na data de hoje (01/06/2023), a Resolução nº 178, de 14 de fevereiro de 2023, da Comissão de Valores Mobiliários (“Resolução CVM 178”), que passou a disciplinar a atividade de Assessor de Investimento (“AI”).

Acesso o nosso informativo anterior sobre o assunto.

Dentre as alterações trazidas pela Resolução CVM 178, encontra-se a exigência de indicação de um diretor, sócio ou administrador responsável pelas atividades da sociedade de AI, o qual deverá atuar como ponto focal para questões regulatórias e auxiliar o intermediário em relação à supervisão a ser exercida sobre a sociedade de AI.

Esta indicação deverá ser informada à Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias – ANCORD e aos intermediários com os quais a sociedade de AI possui contrato no prazo de até 7 dias úteis contados da nomeação do responsável.

 Nossa equipe encontra-se à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, bem como para assessorá-los com relação a esta matéria.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

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