As empresas que possuíam capital estrangeiro integralizado na data-base de 31 de dezembro de 2021 devem entregar, até 31 de março de 2022, por meio no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), (i) Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) ou (ii) novo Quadro Societário, conforme descrito a seguir, para o cumprimento da atualização periódica anual, nos termos da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, emitida pelo Banco Central do Brasil (“Banco Central”).
DEF: a DEF deve ser apresentada por empresas com capital estrangeiro que, na data-base de 31 de dezembro de 2021, tinham ativo total ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões.
Quadro Societário: o novo Quadro Societário, por sua vez, deve ser apresentado por empresas com capital estrangeiro que, na data-base de 31 de dezembro de 2021, tinham ativo total e patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões.
Na hipótese de o investidor ou a sociedade receptora do investimento estrangeiro enviar informações inverídicas, incompletas, incorretas, fora do prazo ou em desacordo com a regulamentação vigente do Banco Central, o registro da sociedade receptora poderá ser suspenso e o Banco Central poderá inclusive instaurar procedimento administrativo sancionador passível de multas, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.506/2017 e art. 60 da Circular BCB nº 3.857/2017, respectivamente. Importante mencionar que a sociedade que tiver seu registro cancelado ficará impedida de efetivar operações de câmbio, tanto no ingresso de investimentos estrangeiros ao Brasil quanto no envio de recursos para fora do país.
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Fevereiro de 2022