Tributação e insolvência de classes de cotas de fundos de investimento: Projeto de Lei nº 2.130/2023

Projeto de Lei busca adequar a legislação aplicável à insolvência e à tributação de fundos de investimento para que ela também seja aplicável às classes de cotas de fundos de investimento

Em 25.04.2023, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.130 (“PL 2130), que visa aprimorar a legislação cível (acerca da insolvência) e tributária para que previsões já existentes em relação aos fundos de investimento sejam aplicáveis às classes de cotas desses fundos.

A Lei nº 13.874, de 2019 (“Lei de Liberdade Econômica” ou “LLE”), introduziu diversas alterações no ordenamento jurídico brasileiro, com o intuito de promover a atividade econômica e reduzir burocracias, tendo também alterado a Lei nº 10.406, de 10.01.2002 (“Código Civil”) para prever expressamente que os fundos de investimento são condomínios de natureza especial e estabelecer seu regramento, determinando a competência da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para sua regulação.

Nesse sentido, a CVM publicou no final de 2022 a Resolução CVM nº 175 (“RCVM 175”), que estabeleceu um novo marco regulatório para os fundos de investimento, prevendo, inclusive, a possibilidade de criação de múltiplas classes de cotas dentro dos fundos de investimento, com segregação efetiva de patrimônios (ativos) e do passivo (cotistas investidores).

As classes de cotas passam, a partir da vigência da nova regulamentação, a representar patrimônios segregados, mesmo que sob um mesmo fundo de investimento, que passa a ser uma entidade organizacional e operacional para funcionamento das referidas classes.

Contudo, e em que pese essa estrutura de fundos de investimento e classes de cotas trazida pela nova regulamentação da CVM seja positiva para o mercado e aproxime o Brasil de modelos internacionais de veículos de investimento, há um potencial descompasso na legislação em vigor, que ainda se refere apenas aos fundos de investimento, não se referindo expressamente às classes de cotas.

Assim, entendemos que a proposta legislativa trazida no PL 2130, ao dispor que a tributação e a insolvência dos fundos de investimento se aplicam às classes de cotas, é positiva para o mercado e atende às necessidades de segurança jurídica ao sanar possíveis divergências de interpretação.

Pelo PL 2130, tanto o regime de responsabilidades dos fundos de investimento (conforme previsto no art. 1.368-E do Código Civil) quanto as normas previstas na legislação esparsa sobre tributação de fundos de investimento devem se aplicar às classes de cotas de fundos de investimento.

Os ajustes e correlações na legislação tributária entre fundos de investimento e classes de cotas já haviam sido apresentados no Projeto de Lei nº 2.337, 2021 (ainda aguardando análise pelo Senado Federal) e por meio de emenda à Medida Provisória nº 1.137, de 2022 (a qual não foi convertida em lei).

Acompanharemos a tramitação do PL 2130, em especial considerando os positivos efeitos que pode gerar para a plena aplicação das alterações regulatórias apresentadas pela CVM na RCVM 175, permitindo maior eficiência das estruturas de fundos de investimento e redução de custos ao mercado.

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