Reforma Tributária do Consumo: Publicação da Lei Complementar 214, vetos e percepções iniciais para a Indústria de Fundos de Investimento

Em 16.01.2025 o Presidente da República sancionou o PLP 68/2024 que regulamenta a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), tendo este projeto sido convertido na Lei Complementar nº 214 (“LC 214”), observados os vetos apresentados pelo Presidente.

Como tratado em outras oportunidades, a Reforma Tributária do Consumo, cuja entrada em vigor observará regime de transição previsto para ocorrer entre 2027 e 2032, impactará todos os setores econômicos (e.g., serviços financeiros, setor imobiliário, indústrias, comércio etc.), pois resultará na substituição de diversos tributos atualmente incidentes sobre operações com bens e serviços por IBS e CBS.

Dentre as novidades decorrentes da publicação da LC 214, destaca-se o veto, pelo Presidente da República, ao art. 26, V e §§ 5º, 6º e 8º, dispositivos que previam que os fundos de investimento (ressalvadas hipóteses específicas em relação aos FII e Fiagro), não seriam contribuintes do IBS e da CBS.

A subtração desses dispositivos pode levar ao entendimento pela incidência do IBS/ CBS diretamente na carteira de fundos de investimento caso nela se verifique resultado por operações consideradas como sendo fato gerador desses tributos, com efeitos, em especial, para FIIs, Fiagros e FIDCs classificados como entidade de investimento. Estamos aprofundando as análises dos impactos para auxiliar nas discussões com cotistas, gestores e administradores.

Tais vetos, de acordo com o rito constitucional, deverão ser apreciados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los (parcial ou integralmente).

Como mencionado, a Reforma Tributária do Consumo promoverá mudanças estruturais na tributação incidente sobre diversos setores econômicos, as quais serão detalhadas em informativos futuros.

Estamos acompanhando o tema e desenvolvendo as análises necessárias para auxiliar nossos clientes no entendimento dos efeitos e impactos dessas alterações, bem como na construção de alternativas e/ ou na discussão de medidas judiciais pertinentes.

 

Este informativo foi elaborado exclusivamente para nossos clientes e apresenta informações resumidas, não representando uma opinião legal. Dúvidas e esclarecimentos específicos sobre tais informações deverão ser dirigidos diretamente ao nosso escritório.

 

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