A Comissão de Assuntos Econômicos (“CAE”) do Senado aprovou projeto de lei que reconhece o caráter mercantil de planos de opções de compra de ações (“stock option”) firmados com o intuito de conceder incentivos de longo prazo a trabalhadores, desde que seguidas suas diretrizes.
Há anos vem se travando no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) e no judiciário discussões sobre a tributação de planos de stock option. De acordo com as autoridades fiscais, independentemente de suas características, por serem concedidas no âmbito de contratos de trabalho, as opções de ações teriam sempre caráter remuneratório, devendo incidir contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) no exercício das opções, sobre a diferença entre o valor de mercado da ação e o preço de exercício.
O Projeto de Lei nº 2724/2022 vem para reconhecer que esses Planos podem sim possuir caráter mercantil, não se incorporando ao contrato de trabalho ou constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, previdenciário ou de tributo.
Em linhas gerais, de acordo com o Projeto de Lei, para que seja considerado mercantil, o plano deve (i) prever o cumprimento de condições mínimas necessárias para o exercício do direito outorgado ou recebimento das opções, de pelo menos doze meses, bem como (ii) estipular preço de exercício, que não precisará ser equivalente ao de mercado.
Há também a previsão de cláusula de lock-up de doze meses, que pode ser excluída por decisão específica em contrário pela sociedade.
Importante ressaltar que o Projeto de Lei prevê expressamente que é possível o Plano prever o cumprimento de períodos mínimos de permanência, prazo de carência e lock-up, além do estabelecimento de metas individuais ou coletivas, sem afastar seu caráter mercantil.
De acordo com o projeto, só haverá tributação pelo Imposto de Renda se houver ganho na alienação das ações.
O PL, caso aprovado, será relevante para o alinhamento de interesses de longo prazo com executivos, inclusive em estruturas de startup.
Como o projeto tem origem no próprio Senado, tendo sido aprovado pelo CAE, seguirá direto para votação perante a Câmara dos Deputados, sem ser referendado pelo plenário do Senado.
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