As empresas que possuíam capital estrangeiro integralizado na data-base de 31 de dezembro de 2020 devem entregar, até 31 de março de 2021, por meio no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), (i) Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) ou (ii) novo Quadro Societário, conforme descrito a seguir, para o cumprimento da atualização periódica anual, nos termos da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, emitida pelo Banco Central do Brasil.
DEF: a DEF deve ser apresentada por empresas com capital estrangeiro que, na data-base de 31 de dezembro de 2020, tinham ativo total ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões.
Quadro Societário: o novo Quadro Societário, por sua vez, deve ser apresentado por empresas com capital estrangeiro que, na data-base de 31 de dezembro de 2020, tinham ativo total e patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões.
Em caso de fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor, o Banco Central do Brasil poderá suspender o registro da receptora do investimento estrangeiro no RDE-IED, com o consequente impedimento à realização de operações de câmbio pela empresa, seja no ingresso de investimentos estrangeiros ou na remessa de recursos para o exterior. Ainda, o Banco Central do Brasil também poderá instaurar processo administrativo sancionador, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.506/2017, com multas cominadas de acordo com o art. 60 da Circular BCB nº 3.857/2017.
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Março de 2021